Feira de Santana

Motorista é multado em quase R$ 6 mil acusado de impedir trânsito em via engarrafada

Orientado por amigos, o motorista também foi em busca de um advogado, mas o valor para dar entrada na ação também está além do que ele pode pagar.

08/02/2023 às 08h17, Por Laiane Cruz

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Motorista
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O motorista Josenildo Barreto de Andrade, 40 anos, foi multado em quase R$ 6 mil quando trafegava na Avenida Artêmia Pires, em Feira de Santana, por supostamente, no último dia 22 de janeiro, ter bloqueado a via e obstruído o trânsito em frente a uma faculdade particular, onde estavam sendo aplicadas provas do concurso da Polícia Militar.

No entanto, de acordo com Josenildo Barreto, em entrevista ao Acorda Cidade, ele foi até o local neste dia para buscar amigos que estavam realizando o concurso público. Além disso, na saída, por conta da grande quantidade de pessoas e veículos no local, o trânsito estava lento e engarrafado.

Motorista
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“No último dia 22, teve um concurso da Polícia Militar e alguns amigos que vieram de outra cidade me pediram pra que eu os levasse lá de manhã, e à tarde pegasse e os deixasse na Cidade Nova para eles pegarem o ônibus com destino de volta para a cidade deles. Passei lá na faculdade, peguei todo mundo junto, o trânsito estava engarrafado e fui seguindo. Peguei o pessoal, que passou aqui em casa e almoçou, e os deixei na Cidade Nova. No decorrer da semana, recebi uma notificação no meu aplicativo Carteira Digital, que eu tinha tomado uma multa com a seguinte justificativa: usar qualquer veículo para deliberar ou restringir a circulação na via sem autorização do órgão, no valor de 5 mil, 869 reais e 40 centavos. Isso me doeu muito a cabeça”, relatou o motorista.

A partir de então, Josenildo Barreto iniciou uma verdadeira peregrinação para tentar se defender e compreender a razão pela qual tinha sido multado. Ele contou que foi ao Departamento de Trânsito (Detran) e saiu de lá sem nenhuma explicação.

“Eu não sabia quem aplicou essa multa, porque não tinha nenhuma viatura da SMT lá. Fui ao Detran, e ficaram em dúvida sobre essa multa, mas informaram que quem aplicou foi a Polícia Militar. Não tenho condições de pagar esse valor absurdo, e quero saber em que podem me ajudar. No Detran, ele só me falaram que tinha sido a polícia, mas que não sabiam que multa era essa, porque um cidadão lá me falou que o maior valor de multa era pouco mais de 2 mil reais e essa está dando mais de 5 mil”, afirmou.

Orientado por amigos, o motorista também foi em busca de um advogado, mas o valor para dar entrada na ação também está além do que ele pode pagar.

“Fui atrás de um advogado, que alguém me indicou, e ele me falou que essa multa foi como se eu tivesse fechado a via, feito algum tipo de manifestação e por conta própria tivesse bloqueado a via. Eu jamais iria fazer isso. E para eu fazer a defesa dessa multa, ele me cobrou R$ 2 mil, outro valor que, infelizmente, não tenho condições de pagar. Cheguei a procurar alguns policiais, mas ninguém soube me informar. Recebi a notificação pela Carteira Digital, desconheço esse tipo de multa, e até o próprio Detran não soube me explicar”, disse.

Para esclarecer sobre a legislação que embasa esse tipo de multa aos condutores, o Acorda Cidade procurou o vereador Silvio Dias, que já foi policial rodoviário federal e também já atuou como diretor da 3ª Ciretran de Feira de Santana.

De acordo com ele, a multa aplicada ao motorista Josenildo Barreto se refere ao artigo 253 A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que foi criada para atender, especificamente, a uma situação de manifestação e que vem sendo aplicada, equivocadamente, no dia a dia das cidades.

“Com o vício insanável, ao meu ver, isso causa a nulidade desse ato administrativo, que foi criado com o fim de inibir as manifestações que ocorriam em 2015 nas estradas, impedindo o ir e vir das pessoas. Caminhões eram utilizados para reter o trânsito nas estradas, e a forma de coibir essas manifestações era através de multas pesadas. Equivocadamente, vem se multando por infrações já tipificadas no Código de Trânsito, 181 e 182, que são as infrações de parar ou estacionar sobre a via. Se um veículo está parado ou estacionado sobre a via, ele deve ser multado por esses artigos que citei, e não pelo 253 A”, esclareceu o ex-PRF e ex-diretor da 3ª Ciretran.

Ele afirmou ainda que o motorista, assim como qualquer outro condutor que tenha sido multado nestas mesmas condições, deve recorrer da penalidade aplicada.

“Essa punição exacerbada para uma situação já tipificada causa a nulidade desse ato administrativo, ou seja, todas essas multas devem ser recorridas, e caso não se obtenha o resultado esperado no âmbito administrativo, deve-se procurar a Justiça”, orientou Silvio Dias.

O Acorda Cidade entrou em contato com o Detran para saber mais detalhes sobre a situação do motorista, mas ainda não houve retorno.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade

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  1. Ilustres, enquanto especialista nesta área de trânsito, aclaro que o fato de, supostamente, um condutor incorrer em um erro não justifica o agente público escolher a sanção que irá aplicar, afinal, não se trata de vingança, mas sim, de fiel aplicação da Lei. (Código de Trânsito Brasileiro)

    Detalhe, para que esta infração tenha ocorrido, via de regra, teria que ter ocorrido também alguma espécie de manifestação no local e o veículo ter sido usado para ocasionar alguma retenção total/parcial no tráfego, o que não ocorreu…

    Neste contexto, e sem entrelinhas, elenco este caso como sendo um forte candidato a, apenas e tão somente, ser mais um daqueles casos em que o agente público, por questão de ego e/ou satisfação pessoal, optou por violar a Lei alegando está buscando o fiel cumprimento da mesma…

    Lamentável para dizer o mínimo!

  2. Deixa eu aproveitar e pedir a quem multou este rapaz para passar neste mesmo local todos os dias entre 06:45hs e 07:30hs onde tem um colégio de alto padrão, lá os ´´bacanas“ para deixarem seus ´´filhinhos“ param em fila dupla e causa grande congestionamento em um longo trecho da avenida, podem ir tmbém a faculdade nobre próximo ao dom Pedro, no padre Ovideo não é diferente, mas com certeza ninguém vai lá, todo domingo fecham a Noide e os motoristas e motoqueiros passam por cima do canteiro central em frente ao posto menor preço, e a SMTT ? Estão lá batendo papo.
    O poder econômico é quem manda.

  3. Essa quantidade de cameras na cidade. Tem gente que ainda acha que o foco é pra questão de segurança .kkk. Eiii eeiii fazer segurança não gera real pra roubalheira nessa terra chamada Brasil sem cor de honestidade sem segurança e honrra.onde a politica mesmo explica claramente que a corrupçao compensa.

  4. Pois é, lê por lê e fica falando merda.
    O cidadão foi multado por um artigo que não era para ser aplicado, isso é um abuso de autoridade, ou falta de conhecimento das leis.

  5. Pelo visto a grande maioria não leu a matéria e sim apenas o título. Ele deveria ser multado sim, porém com a multa de acordo ao CTb e não uma multa para quem bloqueia via em forma de protesto. Leiam para entender pois pode acontecer com qualquer um, independente de ser motorista de van.

  6. Realmente esse fato não deve prevalecer, visto que há ilegalidade na autuação, este cidadão procurou meu escritório para defendê-lo e esclareci ao mesmo que deveria buscar seus direitos seja na via administrativa ou na via judicial, e que infelizmente os custos cobrados seriam para fazer uma defesa técnica e justa perante o processo. Diariamente muitas autuções estão sendo feitas de forma incondizente com a legislação de trânsito e o cidadão a cada dia que passa vem sendo penalizado injustamente pelos órgãos de trânsito.

  7. Uma coisa é certa, se recebeu a multa é pq estava realmente errado travando o trânsito, porém quem aplicou não soube discernir a autuação correta.

  8. Deve o “isprito” do Xandão vagando em Feira de Santana, pq só quem tem multas assim é ele.
    Se ninguém sabe quem aplicou a multa, então deve ser uma alma não iluminada trajando uma ‘toga preta ‘.

  9. Infelizmente foi algum policial despreparado e fora de serviço que aplicou essa multa de forma errada, pois essa multa é para motorista que bloqueia pista como forma de manifestação.e não se aplica multa por briga de trânsito ou porque não gostou do motorista. Para ter respeito é preciso agir dentro da lei.

    1. Pessoal por favor, mais empatia. O que o motorista está falando é verdade.
      Eu mesma fui vítima, dia 06 de janeiro, estava trabalhando e parei o carro rapidamente na rua do feiraguai para descer uma mercadoria
      Não demorou mais de 2 minutos
      Não estava obstruindo a via
      Um PM veio tirou foto da placa e eu perguntei o que havia acontecido e ele disse q me multou. Eu rapidamente sai com o veículo, compreendi o trabalho dele e segui o meu trabalho.
      Mas quando chegou a multa de quase 6 mil em minha casa eu quase caí pra trás. Gente isso é um absurdo . Um trabalhador pagar uma multa dessa e ainda ter a habilitação suspensa, isso não existe. Não havia ato de vandalismo. Não havia ninguém perturbando o trânsito
      O que eles estão fazendo é de uma desonestidade sem igual.
      Agora vou ter que pagar um valor absurdo para dar entrada em uma ação é mesmo assim pelo que o Adv explicou, não será fácil resolver ainda teremos q pagar a multa pois pra resolver isso gera em torno de 3 a 5 anos… gente, estamos perdidos.

    1. O mais engraçado são as vans no centro da cidade travando tudo e ninguém multa. Carros clandestinos parando em vagas de idosos ali na praça de alimentação e a SMTT é polícia militar fazem vista grossa

  10. kkk Notícia boa! Bem feito para esses sem noção que se acham dono do transito e causa esse caos no transito! O Cidadão visivelmete mentindo, tomara que leve outra multa por transporte cladestino. Tomara também que aprenda e esses tipos de multas se tornem popular na cidade pq esses motoristas de vans são especialistas em travar o transito.

    1. Leitura é um ato muito importante,entender o que leu é mais importante ainda. Mas pelo seu comentário você não fez uma coisa nem outra.

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