Lei do Silêncio
Dono de aparelho sonoro apreendido tem 60 dias para requerer devolução
A determinação passa a constar da Lei Municipal de número 3.736/2017, que trata de questões relacionadas com a apreensão desse tipo de aparelho.
03/08/2023 às 15h58, Por Acorda Cidade
O proprietário de equipamento de som apreendido pela fiscalização em Feira de Santana, por perturbação à ordem e descumprimento da Lei do Silêncio, terá prazo de 60 dias para requerer devolução mediante pagamento da multa aplicada, junto ao órgão competente.
A determinação passa a constar da Lei Municipal de número 3.736/2017, que trata de questões relacionadas com a apreensão desse tipo de aparelho. A previsão de prazo está contida na Lei 4.162/2023, de autoria de diversos vereadores. Aprovada pela Câmara recentemente, foi promulgada pela presidente Eremita Mota, modificando as regras anteriores.
A atualização da lei em vigor também preconiza que, no caso de o dono do equipamento sonoro apreendido não requerer a devolução mediante pagamento de multa, os autos deverão ser encaminhados “imediatamente para a Polícia Judiciária que, por sua vez, abrirá boletim de ocorrência para oitiva do autuado e posterior encaminhamento do (processo) à Justiça”.
Em alteração ao artigo 11 da lei, o infrator que tiver seu equipamento gerador de som apreendido pela fiscalização deverá se apresentar à Polícia Judiciária em no máximo 30 dias após expirado o prazo instituído no artigo 10″, que é de dois meses.
A lei segue estabelecendo, em seu artigo 8º, que verificada a infração com uso ilegal de dispositivo sonoro, independentemente de outras sanções cabíveis, caberá a doação e destruição do equipamento apreendido, além de outras penalidades, isoladas ou cumulativamente, como notificação, advertência, multa, interdição, embargo, etc.
Fonte: Câmara Municipal de Feira de Santana
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E mediante a doação ,aquem chegar para saber mas sobre ,pois quero ser um pois presciso de um som para causas urgentes e não de causar danos a ninguem ,se tiver algum telefone a qual posso entra em contato para saber sobre a adoção
De que adianta a lei se o cidadão passa a situação é não tem a quem reclamar. O App fala feira é piada
E se o dono dos equipamentos apreendidos, conseguir a liberação dos mesmo e voltar a reincidir, o que diz a lei aprovada pelos Vereadores de Feira de Santana?
Era pra prender carro também por 60 dias, pra esses mal educados respeitarem o direito de descanso do trabalhador.
Acho justo essa apreensão, eu gosto de som, curto todo gênero de musica possível, mas a galera extrapola, nos bairros o cidadão so quer ter seu momento de paz, ja basta a correria do dia a dia.
E que dia vai começar a apreensão???? A cidade está abandonada não adianta atualizar uma lei e não ter a devida fiscalização, vamos começar logo apreender o som dos infratores.
Se a lei valesse pra todos eu também apoiava porém em tempo de eleição oq mais se ver é som e por sinal os órgãos que atua o cidadão é o mesmo que faz a segurança destes hipocrisia é tudo né