Política
Empresas poderão ficar com até um terço da gorjeta dos trabalhadores
Projeto que será enviado à sanção do presidente Michel Temer prevê que empresas poderão ficar com até 33% do valor arrecadado por funcionários. No caso dos estabelecimentos que adotam o Simples, empregador terá direito a 20% de toda a gorjeta
22/02/2017 às 15h33, Por Maylla Nunes
Segue para sanção presidencial a regulamentação do rateio da gorjeta. O Plenário da Câmara aprovou o projeto de lei (252/07) que determina que o valor cobrado por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares não pode ser apropriado como receita própria dos empregadores. Segundo o site Congresso em Foco, a distribuição deverá ser feita com base em critérios de custeio a serem definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou ainda por assembleia geral dos trabalhadores. De acordo com a proposta, a gorjeta não se restringe ao valor dado espontaneamente pelo cliente ao funcionário, mas inclui a cobrança adicional cobrada pela empresa, como a taxa de 10%, e que é destinada aos empregados do estabelecimento.
No caso das empresas que participam do Simples (micro e pequenas empresas), o valor deverá constar da nota fiscal de consumo e o estabelecimento poderá reter até 20% de sua arrecadação para pagar os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados. O restante, porém, deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador. Já as empresas que não participam do Simples poderão ficar com até um terço (33%) do arrecadado pelos funcionários em gorjeta. O lançamento terá de ser feito na nota fiscal. Pelas novas regras, os estabelecimentos comerciais terão de anotar na carteira de trabalho e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido a título de gorjeta. As empresas deverão anotar também na carteira o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses. Se for cobrada por mais de 12 meses, a gorjeta será incorporada ao salário do empregado se a empresa parar de cobrá-la, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
As empresas com mais de 60 empregados terão de constituir uma comissão de empregados, eleitos em assembleia geral convocada pelo sindicato da categoria, para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta. Nas menores, será constituída uma comissão intersindical com essa finalidade. Se for comprovado o descumprimento das regras para retenção de valores para encargos sociais e repasse da gorjeta, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso. A multa será limitada ao piso da categoria. Esse limite do piso da categoria será multiplicado por três caso o empregador seja reincidente, assim considerado aquele que, durante o período de 12 meses, descumprir as regras do projeto por mais de 60 dias. De acordo com a proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação da futura lei.
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