Eleições 2022
Técnico do TRE-BA tira dúvidas sobre o que é ou não permitido para o 2º Turno
Caso algum eleitor, ao ir votar, perceber que seu voto já foi computado deve informar na sua seção imediatamente.
28/10/2022 às 21h30, Por Iasmim Santos
Neste domingo (30) ocorrerá o segundo turno das eleições 2022. Eleitores de todo o Brasil voltam as urnas para escolher quem governará o país nos próximo quatro anos e também o governador, em 12 estados, entre eles a Bahia. Para que a votação ocorra de forma tranquila, confira a seguir o que é permitido e o que não é no dia do pleito.
Mesários pode expressar seu voto?
Nas eleições que ocorreram no domingo, dia 2 de outubro, Feira de Santana teve 1.193 seções e nelas trabalharam 4. 772 mesários que foram convocados pela Justiça Eleitoral. Todos os mesários passaram por treinamento, conforme apontou o chefe da zona eleitoral 156ª de Feira de Santana, Danilo Almeida Pereira.
“Para ser mesário é importante passar por um treinamento. O treinamento foi feito pela plataforma EAD no site do TSE e pelo aplicativo ‘Mesários’, disponível para todos os celulares. E neste ano, os mesários fizeram todo o treinamento on-line. O treinamento é bem detalhado, com todas as orientações. Eles foram capacitados para o trabalho e não tivemos problemas com isso,” disse.
O Chefe da zona eleitoral, contou ao Acorda Cidade que o mesário não pode usar nenhum tipo de propaganda.
“O eleitor que foi convocado para trabalhar na mesa receptora de votos, seja ele trabalhando como secretário, mesário ou presidente, ele não pode ter nenhum tipo de propaganda. Já o eleitor que simplesmente vai votar pode ter sua preferência política manifestada. É garantia constitucional a livre manifestação do pensamento, para este caso, e ele pode ir vestido com a roupa que ele quiser, com o número do candidato na camisa, enrolado em alguma bandeira do partido ou no que ele quiser, desde que ele esteja sozinho e em silêncio. O eleitor não pode fazer campanha dentro da seção. Já o mesário precisa estar com uma roupa que garanta a neutralidade dele, afinal de contas ele está a serviço da Justiça Eleitoral, e a Justiça Eleitoral não tem partido,” destacou.
Uso de celular
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com o celular. Deve deixar com o mesário.
“O eleitor pode usar o celular para mostrar seus dados por meio do e-título dele, que está no celular, o que ele não pode é entrar na cabine de votação com o celular, é uma proibição legal. O mesário também não pode usar o celular no momento que for votar. Eu mesmo quando fui votar, estava com o celular e com o e-título; entreguei ao mesário ele olhou o meu e-título e de imediato eu falei que deixaria o celular na mesa, porque eu iria votar. Para todo mundo funciona desse jeito,” salientou.
Biometria
Os eleitores que possuem biometria não precisam assinar.
“A regra que está no manual de mesário, e que é regra da Justiça Eleitoral, é que os eleitores que têm biometria, e que a foto esteja no caderno e seja identificado na urna pela biometria, não há necessidade de assinar. Mas também não há nenhum impedimento para que ele não assine, só não há necessidade” contou Danilo.
Ao identificar um erro durante a votação relacionado, por exemplo, com a atitude de algum mesário, Danilo Almeida orientou que a coordenação do local deve ser comunicada.
“O eleitor deve solicitar que seja feito um registro na ata da seção, ou procurar a coordenação do local, e fazer esse registro por escrito, e todos esses registros chegam para gente aqui e depois a gente faz a apuração. Por exemplo, se algum mesário estiver fazendo boca de urna dentro da seção, ou qualquer ato que seja enquadrado como crime eleitoral, ele pode inclusive ser conduzido à autoridade policial para averiguação, mas de regra isso não acontece, os mesários têm a consciência que estão a serviço da Justiça Eleitoral e que é um serviço necessário para a nossa democracia. A gente não teve esse problema nas eleições”, informou.
Desatenção
O chefe da zona eleitoral 156ª, alertou ao Acorda Cidade que caso algum eleitor, ao ir votar, perceber que seu voto já foi computado deve informar na sua seção. Conforme Danilo, provavelmente, erros desse tipo podem ser falta de atenção do mesário.
“A grande maioria das vezes que isso ocorre é falta de atenção e descuido do mesário, que digita um número anterior ou posterior do título de determinado eleitor que está lá, e às vezes isso acontece. Em todas as eleições isso termina acontecendo, dificilmente será uma fraude, porque o mesário não sabe que horas esse eleitor vai chegar. Mas, se chegar ao nosso conhecimento esse tipo de ocorrência vamos apurar, mas normalmente são casos de desatenção,” esclareceu.
Sobre crimes eleitorais, Danilo Almeida informou ao Acorda Cidade que até o momento nenhum candidato foi punido.
“Até o momento não chegou nenhum registro aqui na Justiça Eleitoral de alguma prisão, ou de que alguém foi conduzido à autoridade policial por conta de crimes eleitorais ligados aos candidatos. A gente só age após a denúncia, após sermos notificados,” concluiu.
As informações são do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
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