Educação

Promulgada lei sobre os precatórios do Fundef: 'Agora é lei e o valor precisa ser pago'

A fiscalização dos recursos destinados aos profissionais do magistério público será feita por meio de comissão paritária composta de 6 membros.

16/08/2022 às 15h00, Por Acorda Cidade

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Foto: Marcio Garcez Vieira / ASCOM-CMFS

“Agora é lei e o valor do Fundef precisa ser pago”. A afirmação é do vereador Professor Ivamberg (PT), durante promulgação da lei nº 389/2022, referente ao projeto de lei nº 171/2022 de sua autoria , e dos vereadores Jhonatas Monteiro (Psol) e Pedro Cícero (Cidadania). A promulgação aconteceu durante sessão ordinária na manhã desta terça-feira (16) na Câmara Municipal.

A lei determina que os recursos a título de complementação do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) a serem auferidos pelo município por força do precatório pago pela União serão utilizados na forma prescrita em lei, e dada a natureza desses recursos, a utilização dos valores será feita exclusivamente em despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino da rede municipal.

Ainda de acordo com a lei, dos valores pagos pelo Governo Federal a título de complementação do Fundef por meio de precatório, 60% serão destinados para pagamento dos profissionais da Educação no exercício de suas funções, e o valor recebido por cada profissional da Educação será calculado de acordo com o tempo de serviço no período previsto, sendo aplicada a proporcionalidade correspondente ao tempo de anos e carga horária trabalhados.

Já os outros 40% de recursos do Fundef deverão ser aplicados exclusivamente na Educação Básica conforme plano de ação a ser elaborado e apresentado pelo Poder Executivo dirigido para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, vedado o emprego das verbas em qualquer outra finalidade.

Farão jus ao recebimento do rateio previsto os profissionais de educação que desempenhavam as atividades de docência ou as atividades de suporte pedagógico à docência, de direção, supervisão, coordenação e demais funcionários, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino.

A fiscalização dos recursos destinados aos profissionais do magistério público será feita por meio de comissão paritária composta de 6 membros, sendo dois indicados pelo Chefe do Poder Executivo, dois indicados pela Comissão de Educação da Câmara e dois pela Delegacia Sindical Sertaneja – APLB/Feira.

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  1. Pagamento dis precatorios será para aposentados? Qdo se fala todos os professores, precisa ter ação judicial ou será pago pra todos que atuaram na rede pública estadual? Como faço pra ter acesso a essas informações?

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