Política

'Não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar', o poder é apenas civil', diz Dino em voto no dia dos 60 anos do golpe

Ministro registrou tese que rechaça deturpação do artigo 142 da Constituição neste 31 de março.

31/03/2024 às 15h11, Por Dilton e Feito

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Flávio Dino
Foto: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez questão de registrar seu voto no julgamento que trata das deturpações do artigo 142 da Constituição neste 31 de março, quando o golpe militar de 1964 completa 60 anos. Na sentença, Dino rememora a data, que trata como “um período abominável na nossa história constitucional”.

O ministro lembra ao longo das oito páginas do voto, a que o blog teve acesso, que a ditadura cassou, inclusive, integrantes do Supremo.

“No plano das instituições jurídicas, os danos se materializaram, por exemplo, nas brutais e imorais cassações das investiduras de três ilustres ministros do Supremo Tribunal Federal: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Eles estão vivos na memória jurídica do Brasil; igual honra não têm os seus algozes – incluindo os profissionais do Direito que emprestaram os seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder.”

Dino afirma que “ecos” deste passado ainda subsistem e lembra dos teóricos do Direito que atuaram para distorcer interpretações do artigo 142 da Constituição, levando parcela da população e do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro a pregar que havia direito dos militares de intervir em conflitos entre os Três Poderes.

“Eventos recentes revelaram que ‘juristas’ chegaram a escrever proposições atinentes a um suposto ‘Poder Moderador’, que na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas. Tais fatos lamentavelmente mostram a oportunidade de o STF repisar conceitos basilares da Constituição”, escreveu o ministro.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna.” O blog manteve a grafia original do voto neste trecho.

Dino finaliza sua sentença pregando o envio do resultado final do julgamento do STF para o Ministério da Defesa, para que este possa, pelos meios viáveis, difundir o entendimento inclusive em escolas militares. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas”, finaliza o ministro.

Fonte: G1

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  1. Ao fazer um analise do momento em que o Brasil estava diante de um Socialismo vivido por Cuba e China até hoje. A historia depende do ponto de vista de cada um.
    O jurista Ives Gandra entende que não houve tentativa de golpe no 08/01.
    Assim como Luka entende que o hamas não é um grupo terrorista.
    Onde está a verdade?
    Todos dois tem a sua verdade.

  2. Inclusive, o Sr. Ives Gandra Martins deveria ter sido enquadrado também na tentativa de golpe de estado que culminou com a depredação vista no ato terrorista do 08/01, visto que ele foi o jurista consultado sobre a legalidade do golpe, chegando, inclusive, a confirmar essa legalidade, à luz de uma deturpação da Constituição Federal…

    1. …Pois, a sua interpretação fomentou o desejo de reeditar o golpe, outrora sofrido por nossa democracia, que segue em constantes ataques.
      A democracia, se constrói a cada dia.

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