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Câmara aprova ampliação do direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde

O projeto será enviado à sanção presidencial.

03/11/2023 às 10h14, Por Dilton e Feito

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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputadas

O Plenário da Câmara aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que garante às mulheres o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. O projeto será enviado à sanção presidencial.

Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Orgânica da Saúde.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), deu parecer favorável às emendas. Ela afirmou que o Senado aprimorou o texto que foi aprovado pela Câmara em março. Kicis destacou a importância do projeto.

“Temos realmente visto, de forma estarrecedora, casos de mulheres sedadas em consultas médicas, até mesmo no momento tão sagrado como o parto, sendo abusadas. Portanto, esse projeto ele vai trazer segurança para as mulheres”, disse.

Sedação da paciente
O projeto aprovado estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.

O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.

A proposta prevê também o seguinte:

  • no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino;
  • a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;
  • a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário;
  • as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante;
  • em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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