Tecnologia
Consumidor terá mais informações sobre cobertura ao adquirir celular
A prestação do serviço de telefonia móvel depende de faixas radiofrequência, que devem ser utilizadas com exclusividade.
18/11/2019 às 07h38, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou planos de ações apresentados pelas prestadoras Oi, Claro, Tim, Vivo, Algar e Nextel, que têm por objetivo garantir que os consumidores interessados em adquirir novas linhas de telefonia móvel, nas modalidades pré-paga ou pós-paga, sejam informados, antes da venda, sobre as condições de cobertura (“nível de sinal”) da prestadora nas regiões de interesse, em qualquer canal de venda (central de atendimento telefônico, lojas físicas, portais na internet, aplicativos, portabilidade, entre outros).
A cobertura é um dos principais fatores relacionados à qualidade da telefonia móvel e essencial para decisão de consumo. As informações relativas à área de cobertura, por tecnologia (2G, 3G ou 4G), evitam que o consumidor adquira um aparelho celular ou plano de serviço e não possa utilizá-lo da forma pretendida (seja pela falta de cobertura/sinal fraco ou por tecnologia inferior disponível em sua região de interesse).
Por força de regulamento da Agência, as prestadoras disponibilizam, em suas páginas na internet, informações sobre cobertura em mapas que permitem a consulta por município e região de interesse, conforme segue.
· Algar
· Claro
· Nextel
· Oi
· Tim
· Vivo
Fiscalização
Os planos apresentados são resultado de ações de fiscalização relativas ao Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP, Resolução nº 575/2011) e ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução nº 632/2014).
A fiscalização constatou que os consumidores receberam as informações sobre cobertura, mas não em todos os canais de venda auditados, nem com a qualidade esperada. Novas ações estão previstas para o período que antecede as vendas de final de ano. Os descumprimentos verificados sujeitam as prestadoras a sanções, que podem ser atenuadas em caso de melhoria com as ações adotadas, ou agravadas, caso contrário.
Conscientização do consumidor
A Anatel deve direcionar, no início de 2020, suas ações de educação para o consumo com o objetivo de conscientizar os consumidores sobre o direito de receber informações adequadas quanto à área de cobertura do serviço, antes da compra. Os conteúdos serão divulgados no portal da Anatel na internet, na página Consumidor e nos perfis da Agência nas redes sociais.
Roaming
A abrangência da cobertura em território nacional, ou seja, quais municípios são atendidos, em geral, é uma estratégia comercial de cada prestadora. O roaming é obrigatório em todos os municípios com menos de 30 mil habitantes, ou seja, mesmo que a prestadora não tenha rede própria (antenas/sinal) em um desses municípios, o consumidor visitante deve conseguir efetuar chamadas e usar dados via cobertura de outra prestadora. Essa facilidade pode ter cobrança específica de deslocamento, a depender do plano contratado. Nos municípios com mais de 30 mil habitantes, o roaming não é obrigatório.
É importante que o consumidor possa consultar quais municípios são atendidos, seja via rede própria (antenas/sinal) ou via rede de outra prestadora (roaming). Na página Telefonia Móvel – Municípios atendidos, no portal da Anatel, há informações sobre quais municípios são atendidos por prestadora ou por tecnologia – seja rede própria ou via roaming.
Compromissos de Abrangência
A prestação do serviço de telefonia móvel depende de faixas radiofrequência, que devem ser utilizadas com exclusividade. Por isso, a Anatel realiza licitações concedendo o direito de uso dessas faixas com a contrapartida de maior lance financeiro e com compromissos de abrangência, que são obrigações da prestadora vencedora de levar a telefonia móvel a municípios do País. O arranjo de licitações traz um conjunto de compromissos que garantiu que todos os 5.570 municípios tenham o serviço, ao menos em seus distritos sede. Até dezembro deste ano, todos os municípios devem contar com pelo menos uma prestadora com tecnologia 3G. Desde dezembro de 2017, todos os municípios com mais de 30 mil habitantes contam com pelo menos uma prestadora com tecnologia 4G. Para fins dessa obrigação, é considerado atendido o município quando a cobertura atender no mínimo 80% da área urbana do distrito sede. Mas é importante ressaltar que as prestadoras têm liberalidade para ir além da obrigação e ampliarem o atendimento, se for de seu interesse.
Mais informações estão disponíveis na página Telefonia Móvel – Municípios atendidos.
Mais Notícias
Feira de Santana
Decisão judicial determina o fim dos bloqueios de vias em Maria Quitéria; moradores pedem melhorias em estradas
Conforme a decisão, os moradores devem se abster de realizar novos bloqueios, sob pena de multa diária de 20 mil...
25/04/2024 às 23h04
Mensagem do Dia
Estratégias mentais
Não se queixe. Quando você reclama, você atrai para si toda a carga negativa de suas próprias palavras. A maioria...
25/04/2024 às 22h08
Polícia
Mulher assassinada pelo ex-companheiro escreveu carta pedindo a liberdade dele por causa dos filhos
A delegada Clécia Vasconcelos confirmou ao Acorda Cidade a existência da carta e destacou que no texto, Rafaela se...
25/04/2024 às 21h26
Feira de Santana
Familiares buscam jovem que despareceu no Parque da Cidade, em Feira de Santana
De acordo com a família, o sumiço do jovem foi registrado na tarde de quarta-feira (24).
25/04/2024 às 20h06
Concurso unificado
Secretário da Administração Penitenciária pede exoneração do cargo
Segundo informações preliminares, o pedido é de ordem pessoal e a intenção dele é retomar o comando do escritório de...
25/04/2024 às 20h01
Primeira apreensão de maconha líquida em Feira
Maconha líquida, kush haxixe, e cocaína são apreendidas pela DTE de Feira de Santana
O homem conduzido declarou que a maconha líquida é uma droga muito consumida nas festas e nas baladas noturnas de...
25/04/2024 às 17h24