Bahia
Operária acusada injustamente de praticar ato sexual na empresa será indenizada
Na visão do magistrado a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem.
27/07/2023 às 07h36, Por Acorda Cidade
Uma operária do ramo de calçados da região sudoeste da Bahia será indenizada em R$ 60 mil e terá sua justa causa anulada após ser dispensada por incontinência de conduta de uma indústria de calçados.
A empresa alegava que a funcionária foi encontrada dentro do banheiro com o ex-namorado, supostamente praticando atos sexuais no local de trabalho. A justa causa por incontinência de conduta não foi comprovada pela indústria e será considerada como dispensa imotivada. Dessa sentença ainda cabe recurso.
De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio.
Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa.
Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido: “não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. O fato ainda afetou a sua saúde, que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora.
O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Para o magistrado, o fato de a trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”.
Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão a empregadora desconsiderou por completo o peso da versão feminina, e não caberia à operadora provar que não estava praticando incontinência de conduta, mas à empresa – o que não aconteceu.
Por esses motivos, o magistrado declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o magistrado lembra que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”.
Na visão do magistrado a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem: “essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais”. Por esse motivo condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
O número do processo, bem como os nomes das partes, não serão informados para proteger a privacidade da vítima, uma vez que o processo está em segredo de justiça.
Ascom TRT5
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A empresa que fez a demissão por justa causa baseada em boatos sem dar a funcionária a oportunidade de explicação. Realmente mereceu ser indenizada.
A empresa entra quem que nisso aí? O incrível que a empresa vai indenizar kkkkk Brasil e suas leis
Foi a empresa que a demitiu, caso não tenha lido a reportagem.
Blz.Selva
percebe_se que as pessoas comentam sem ler.
Como a empresa entra em que nissso?
Acredito que você não deve ter lido a matéria.
A empresa deu justa causa a uma funcionaria, e o motivo da justa causa não foi comprovado
Agora pense voce ser desligado do seu emprego sem receber seus direitos ? indenizações fgts e etc… e ainda ter sua imagem manchada na cidade / empresa / internet…
Resumindo… pimenta no olho dos outros é….
A empresa entra em q? Vc tá ficando é fraco das ideias,, pq a empresa entra em tudo ela é a principal pelo q tow vendo… Ela tem q ter as filmagens provando aí tá certo… Tem q ter provas cumpady, se tava rolando ou não alguma coisa aí é o gaiudo q tem q correr atrás ou não aceitar só… Mais a empresa se teve isso no banheiro e ela tem provas não pode aceitar tb
Que animal é esse gente?
Vcs ainda perdem tempo debatendo o que esse desequilibrado escreveu.
Aftosa detectada.
Eu bem sei onde a empresa entra. Agora as aulas de compreensão textual não entraram em sua mente. É perceptível.