Bahia

Lei proíbe contratação no setor público de pessoas condenadas por racismo

O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Fabíola Mansur, foi aprovado, de forma unânime, pela Assembleia Legislativa em agosto.

22/11/2023 às 10h23, Por Acorda Cidade

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Lei que veda contratação de condenados por racismo é sancionada pelo governador
Fotos: Fernando Vivas/GOV-BA

Um importante passo na luta antirracista e para o enfrentamento ao racismo institucional foi dado na terça-feira (21). O governador Jerônimo Rodrigues sancionou a lei que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de racismo, de acordo com a Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei do Racismo, bem como pelo art. 140, § 3 do Código Penal – Injúria Racial.

Para o governador, o projeto de lei contribui com a construção de políticas antirracistas no Estado. “Todos aqueles que praticam qualquer ato racista, em qualquer lugar, precisam entender que o Estado está alerta a isso. Não vamos deixar que essas pessoas tenham a oportunidade de praticar o racismo institucional em cargos de Governo”.

O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Fabíola Mansur, foi aprovado, de forma unânime, pela Assembleia Legislativa no último mês de agosto. De acordo com a deputada, a motivação para criar esse projeto foi reparar essa distorção, pois com 80% da população negra, a Bahia ainda não contava com esse dispositivo no Estatuto do Servidor. “Houve um caso no mês de março, e percebemos que não havia no Estatuto do Servidor algo que vedasse a nomeação de pessoas condenadas por racismo e injúria racial. O projeto faz parte da nossa aprendizagem constante na luta antirracista”, afirmou a parlamentar.

A assinatura sancionando a lei foi realizada durante o evento em celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, na noite desta terça-feira (21).

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  1. Sou preto e vítima de racismo várias vezes, mas, a lei é injusta por perpetuar a pena, o que a torna inconstitucional. Não importa o crime, pagou a pena é um cidadão em gozo de seus direitos, isso é estado de direito. Corrupção sim, poderia vedar o exercício de função pública em razão da correlação entre o crime e a atividade.

  2. A lei é correta. Não dá para um serviço público ser exercido por alguém oficialmente racista. Afinal servidor significa servir ao público e um racista não atenderia a todos da mesma forma. Que a lei seja extendida para todas as esferas do serviço público.

    1. quem rouba pode trabalhar no setor público ,eu sou preto se o cara dezer q não gosta de preto problema dele não pode e mim agredir o judiciário não gosta de preto a polícia não gosta de preto a sociedade e demagoga ,

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