Bahia
Auxiliar de serviços gerais contaminada com hepatite C no HGE será indenizada
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e dela cabe recurso.
10/09/2019 às 14h37, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Uma trabalhadora da empresa MAP Sistema de Serviços Ltda que prestava serviços no Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador, receberá uma indenização de R$ 10 mil por ter se contaminado com o vírus da hepatite C. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e dela cabe recurso.
Segundo o TRT, a auxiliar de serviços gerais, moradora de Pojuca/BA, ingressou com uma reclamação trabalhista alegando ter adquirido a doença em decorrência de seu trabalho. Disse ainda ter se afastado, com cobertura pelo INSS, por quatro meses para tratamento, e que foi despedida cinco dias após o retorno ao trabalho. Por esse motivo, pediu o reconhecimento de dano moral e material, lucros cessantes, pensão vitalícia e nulidade da despedida. Os argumentos foram contestados pelos empregadores.
A decisão da juíza Renata Sampaio Gaudenzi da 2ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o direito a indenização por danos morais, uma vez que “as condições de trabalho atuaram como causa para o surgimento da doença”. No entanto, indeferiu os pedidos de nulidade da despedida, pensão mensal, lucros cessantes e de danos materiais, já que a autora não apresentou comprovantes de despesas com tratamento e não possui incapacidade laborativa total. Além disso, a patologia não é considerada como doença grave na súmula 443 do TST.
De acordo com o TRT, ao analisar o recurso da MAP, a desembargadora relatora Suzana Inácio, com apoio no laudo técnico no qual se concluiu haver nexo causal entre a doença e a labuta, pontuou que a infecção pelo vírus da hepatite C pode ocorrer pelo contato com sangue contaminado, e que uma das atividades da trabalhadora envolvia limpeza de sangue, mantendo a condenação quanto à indenização por danos morais, reduzindo, no entanto, o valor fixado pela julgadora de base para R$ 10 mil, com amparo em critérios como grau de culpa, extensão do dano e condições econômicas da vítima e do ofensor. O voto foi seguido, de forma unânime, pelos desembargadores Ivana Magaldi e Edilton Meireles, que compõem a Turma.
Mais Notícias
Bahia
Nova parabólica digital oferece conteúdo gratuito para famílias da zona rural baiana
Programação local e melhoria de imagem e som são as vantagens do equipamento.
02/05/2024 às 07h34
Bahia
Bienal do Livro Bahia 2024 chega ao fim com público recorde de mais de 100 mil visitantes
A GL events Exhibitions, empresa responsável pela organização do evento, estima que mais de 800 mil livros foram vendidos.
02/05/2024 às 07h29
Bahia
Com 56 óbitos por dengue no estado e crescente crise dos casos de SRAG, secretária inspeciona hospitais
Segundo a secretária, a Sesab acompanha os números e já planeja ações para seguir reforçando a assistência nos 417 municípios...
01/05/2024 às 22h46
Bahia
Viva Horta: Governo do estado assina termos de colaboração para implementar hortas urbanas
A ação representa mais um passo na busca por soluções, que promovam a segurança alimentar e a geração de renda....
01/05/2024 às 16h02
Bahia
Bienal do Livro registra queda parcial de energia
O movimento continua alto, mesmo sem luz, e os leitores estão utilizando lanternas para conseguir ver os livros.
01/05/2024 às 14h03
Bahia
Governo do Estado oferece serviços durante ato em homenagem aos trabalhadores no Farol da Barra
O dia mundial do trabalhador e da trabalhadora é um espaço para comemorar vitórias e promover reivindicações de melhorias para...
01/05/2024 às 13h51