Educação
APLB Feira entrará com recurso para garantir a manutenção de salário integral dos professores
A APLB também convoca os professores para na próxima segunda-feira (24) compareçam à prefeitura para uma manifestação contra a decisão da justiça.
22/08/2020 às 07h53, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB), Feira de Santana informou que recebeu com surpresa a suspensão da liminar pelo Tribunal de Justiça da Bahia divulgada ontem (21), que obriga a prefeitura a pagar as horas extras e o recurso de deslocamento dos professores da rede municipal de ensino que foram suspensos desde o início da pandemia da covid-19.
O sindicato informou que entrará com recurso para garantir a manutenção do salário integral dos trabalhadores e que a decisão do tribunal é de caráter genérico. A APLB também convoca os professores para que na próxima segunda-feira (24) compareçam à prefeitura para uma manifestação contra a decisão da justiça.
Confira a nota da APLB na íntegra:
A APLB Delegacia Sertaneja recebeu com surpresa e estarrecimento na data de hoje, 21/08/2020 a notícia da decisão liminar do Processo de Suspensão de Liminar Processo 8018857-45.2020.8.05.0000, na qual o Orgão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu a liminar concedida no Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela entidade sindical perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana-Ba, que determinou a suspensão do corte da remuneração dos professores referente ao desdobramento de carga horária de 20h para 40 horas e o adicional de deslocamento.
A referida decisão é de caráter totalmente genérico, sob alegações abstratas de ofensa à ordem econômica, se limitando a declarar que os valores pagos em relação aos cortes realizados seriam do montante de $ 2.476.769,69 (dois milhões e quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) causaria danos ao erário. A referida decisão tem como fundamento a alegação de que as verbas teriam caráter indenizatório, o que é flagrante inverdade, uma vez que os valores pagos a título de carga horária de 20 horas tem nítido caráter salarial, compondo a remuneração dos professores para fins de recolhimentos previdenciários, o que por si só já revela a fragilidade dos fundamentos da decisão.
O Presidente do Tribunal faz uma análise de mérito sobre lesão ao erário público sem explicar se o Município possui a dotação orçamentária para o referido pagamento, e em razão de qual motivo estaria impedido de fazer o referido pagamento, quando restou comprovado nas razões expostas pela entidade que o orçamento e repasses do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) não sofreram qualquer alteração ou abalo, o que demonstra a precariedade da análise de mérito realizada, sem fundamento robusto para lhe dar o lastro necessário. Não está presente na decisão proferida os fundamentos caracterizadores da alegada lesão à economia pública e ordem pública, mas apenas argumentos genéricos que não se prestam a fundamentar a decisão.
Se observarmos o Parecer da Procuradoria da Justiça, que segue a linha dos pareces do Ministério Público na ação de origem, bem como o Parecer do Tribunal de Contas do Municípios são claros em afirmar que não existe lesão à ordem pública e administrativa, determinando a manutenção do pagamento da decisão liminar de origem. Importante ainda frisar que a referida decisão alega a manutenção dos "efeitos regulamento administrativo interposto pelo Município de Feira de Santana", quando não houve qualquer regulamento administrativo, sim um ato PRATICADO NO VAZIO SEM QUALQUER FUNDAMENTO EM ATO ADMINISTRATIVO E LEGAL, o que revela por outro lado, a flagrante ilegalidade do Ato. Sendo assim, a entidade através do seu jurídico interporá no prazo de 05 dias, após a devida notificação do recurso, qual seja, AGRAVO INTERNO, para caçar essa absurda liminar proferida, afim de garantir a manutenção dos direitos líquidos e certos à percepção da sua remuneração com todas vantagens sabiamente garantida na decisão liminar proferida no bojo do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade sindical.
Na próxima segunda-feira, 24, convocamos os trabalhadores em educação da Rede Municipal para irmos a Prefeitura Municipal às 9h, nos manifestarmos pelo pagamento integral dos salários da categoria.
Leia também:
Mais Notícias
Educação
Com quadra esportiva, laboratórios e salas climatizadas, Escola Municipal é inaugurada no bairro Papagaio em Feira de Santana
O investimento feito pela prefeitura municipal é focado em garantir o desenvolvimento infantil além do ensino-aprendizagem de alunos.
26/04/2024 às 12h40
Educação
Começa o pagamento da 2ª parcela do Pé-de-Meia
MEC começou a pagar na quinta (25), a parcela de R$ 200 relativa à frequência às aulas no mês de fevereiro.
26/04/2024 às 07h13
Educação
Professor da rede estadual conquista o primeiro lugar no Prêmio Educador Transformador, na categoria EJA
O docente da rede estadual, que ficou entre os 35 finalistas provenientes de todas as regiões do país, concorreu com...
25/04/2024 às 17h09
Educação
Matrícula para Programa Universidade para Todos se encerra nesta sexta-feira (26)
Na próxima segunda-feira (29), será iniciada a semana integradora, que prossegue até 3 de maio, com informações sobre o Enem....
25/04/2024 às 15h17
Educação
Sistema nacional reunirá informações sobre violência escolar
Decreto foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial.
25/04/2024 às 10h28
Educação
Estudantes surdos da rede municipal aprendem Libras e contam com intérpretes
Ao todo, 34 estudantes surdos estão matriculados na educação municipal.
24/04/2024 às 15h42