Feira de Santana

Acusado de matar adolescente de 16 anos é condenado a 6 anos de prisão

O crime ocorreu por volta das 10h do dia 7 de janeiro do ano de 2018, após uma discussão.

21/09/2021 às 16h49, Por Gabriel Gonçalves

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Gabriel Gonçalves

Atualizada às 21:28

Foi julgado no Fórum Desembargador Filinto Bastos nesta terça-feira (21), Evanildes Ramos dos Santos, conhecido como Nil, 42 anos de idade. Ele é acusado de ter matado no dia 7 de janeiro de 2018, por volta das 10h, Rafael de Jesus Azevedo, 16 anos, na feira livre do bairro Cidade Nova em Feira de Santana.

O crime segundo a denúncia do Ministério Público, ocorreu após uma discussão em razão de Evanildes ter assediado a namorada de Rafael Azevedo.

Ao Acorda Cidade, a promotora de justiça, Semiana Cardoso, informou que a motivação não foi comprovada em juízo e ela explicou que os jurados entenderam que o acusado agiu para se defender.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

"Os jurados consideraram acredito eu pela pessoa do acusado, que ele poderia ter agido para se defender, até porque a vítima apesar de ter 16 anos, segundo ele, era bem mais alto, então teria condições para agredi-lo. Infelizmente não ficou comprovado, nós não conseguimos a confirmação em juízo e as testemunhas que foram ouvidas não souberam falar sobre a motivação, e a lei exige que a prova do inquérito seja confirmada em juízo e isso infelizmente não foi", explicou.

Ainda de acordo com a promotora, o Ministério Público vai analisar o caso, pois não considera justa a pena aplicada.

De acordo com a Defensora Pública, Renata de Oliveira Santos, a tese aplicada na defesa do réu, foi o homicídio privilegiado, que ocasiona uma condenação com redução de pena.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

"Hoje nós defendemos utilizando duas teses, a primeira defesa como consequência traria a absolvição do réu e secundariamente, ou seja, uma tese subsidiária como a tese do homicídio privilegiado que ocasiona em uma condenação com uma redução da pena, que foi esta tese defendida pela Defensoria Pública e que foi acolhida pelos jurados", afirmou.

Segundo a defensora, como não foi possível comprovar a motivação do crime, o homicídio foi considerado como simples.

"Nem no inquérito, nem no processo foi possível comprovar a motivação do que teria ocasionado essa morte. Em razão disso, o próprio Ministério Público pediu o que a gente chama de decote da qualificadora, porque inicialmente se pensou em motivo fútil, mas como não comprovou o motivo, a pronúncia foi para homicídio simples. A gente vai interpor recurso unicamente com relação a dosimetria da pena, porque além de ser um homicídio simples, é um homicídio privilegiado que pela própria forma como aconteceu de acordo com a soberania dos próprios jurados que votaram, determina-se uma redução de pena de um sexto à um terço, então justamente por não ter agradado 100% a defesa a dosimetria da pena, a gente vai interpor recurso", concluiu,

Evanildes Ramos dos Santos  foi condenado pelo conselho de sentença e  a juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara do Júri, aplicou pena de 6 anos, 8 meses e 29 dias de prisão.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade

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