Artigo
Integridade no sistema de justiça: o caso Xhoxhaj vs. Albânia (2021)
Nenhuma violação foi reconhecida.
04/01/2022 às 13h11, Por Amanda Pinheiro
Por Vladimir Aras
Tornou-se definitiva em 31 de maio de 2021 a decisão proferida pela 3ª seção da Corte Europeia de Direitos Humanos no caso Xhoxhaj vs. Albânia sobre integridade judicial.
A requerente, Altina Xhoxhaj, era juíza da Corte Constitucional em Tirana e, após responder a um procedimento de verificação de integridade, foi exonerada por suspeita de enriquecimento ilícito. Questionava-se a convencionalidade da decisão dos tribunais locais, nas perspectivas dos arts. 6º e 8º da Convenção Europeia. Nenhuma violação foi reconhecida.
Em 2016, o Parlamento albanês emendou a Constituição do país e aprovou a Lei de Reavaliação Transitória de Juízes e Promotores, para permitir a reforma do sistema de justiça, acometido por “índices alarmantes de corrupção”.
Todos os juízes e membros do MP da Albânia estariam sujeitos à avaliação da então recém-criada Comissão Independente de Qualificação (CQI), com atuação em primeira instância, e da Câmara de Apelação, como órgão recursal.
A verificação (vetting process) consistia na avaliação dos bens pertencentes à autoridade examinada e a seus familiares imediatos, na checagem de antecedentes de integridade quanto a possíveis vínculos com o crime organizado e em avaliação da competência profissional do juiz ou procurador.
Ainda em 2015, a Comissão Européia para a Democracia através do Direito (Comissão de Veneza) emitiu pareceres sobre as alterações legislativas então propostas, concluindo que a verificação de conduta de juízes e promotores justificava-se para que a Albânia pudesse “proteger-se do flagelo da corrupção que, se não enfrentado, poderia destruir seu sistema judicial”.
Posteriormente, o por meio de seu acórdão 2/2017, o Tribunal Constitucional da Albânia reconheceu a constitucionalidade da reforma, que incluiu o art. 179/b na Constituição, e da lei de integridade judicial (Transitional Re-evaluation of Judges and Prosecutors Act). Todos os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público deveriam passar pela reavaliação, sem exceção.
No processo conduzido contra Altina Xhoxhaj detectou-se um incremento patrimonial a descoberto, que a requerente e seu marido não souberam ou não quiseram explicar. Disso resultou sua exoneração do cargo de juíza constitucional e a aplicação de uma pena vitalícia de inabilitação para funções judiciárias.
Em sua decisão no caso Xhoxhaj (2021), a Corte Europeia deu relevo à questão do incremento patrimonial inexplicado. A Corte observou que a requerente estava obrigada a provar a existência de renda lícita compatível com o patrimônio identificado, mas não o fez.
No particular, citando os casos Gogitidze vs. Georgia (2015) e Grayson e Barnham vs. Reino Unido (2008), a CEDH reafirmou que não é por si só arbitrária, sob o aspecto “cível” do art. 6, § 1, da Convenção, a inversão do ônus da prova em detrimento da requerente no procedimento de reavaliação de integridade, o que ocorreu após o IQC estabelecer suas conclusões preliminares. (Vide o §352 da sentença).
O Tribunal Europeu também lembrou o direito internacional, especialmente os Princípios de Bangalore sobre Conduta Judicial, exigem que os juízes observem “padrões particularmente elevados de integridade mesmo na vida privada”. Essa conduta deve ser “irrepreensível na opinião de um observador razoável, a fim de manter e aumentar a confiança da população na integridade do Poder Judiciário.”
Diante das conclusões das cortes locais albanesas, a CEDH entendeu que a exoneração da requerente foi proporcional e observou o devido processo legal, na sua feição cível, não tendo sido apresentadas provas da quebra de imparcialidade dos órgãos de reavaliação.
Por sua vez, disse ainda a Corte, a existência de um leque limitado de sanções na Lei de Reavaliação era compatível com a finalidade do procedimento, que “visava livrar o sistema de justiça de elementos corruptos e preservar a parte saudável.” A lei albanesa, que tem a função de promover justiça transicional anticorrupção, prevê apenas a pena de suspensão do exercício do cargo com obrigação de comparecimento a programas de integridade, e a sanção de exoneração.
Além disso, a Corte Europeia considerou que a sanção de inabilitação vitalícia prevista na Lei Orgânica da Magistratura albanesa para casos de graves violações éticas era compatível com a necessidade de garantir a integridade dos cargos judiciários e do Ministério Público e a confiança pública no sistema de justiça.
Para a Corte Europeia, tal proibição era ainda mais justificável devido ao contexto nacional de progressiva consolidação do Estado de direito na Albânia. De fato, em 1990 o país libertou-se do regime instalado pelo ditador Enver Hoxha (1998-1985) e começou um longo processo de redemocratização.
Diante do quadro que examinaram, para os juízes em Estrasburgo não houve violação à Convenção Europeia de DDHH no processo contra Altina Xhoxhaj.
Foto: Reprodução
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