Feira de Santana

Prefeitura de Feira de Santana prorroga medidas restritivas até dia 29

Funcionamento do comércio continua em horário escalonado. Decreto também mantém o toque de recolher e lockdow.

19/03/2021 às 19h03, Por Andrea Trindade

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Andrea Trindade

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana prorrogou até o dia 29 de março de 2021 o decreto que determina medidas restritivas para conter o avanço do número de casos da covid-19 no município. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (19).

Vale ressaltar que neste sábado (20) o comércio estará fechado, pois o decreto anterior está em vigor neste fim de semana. 

Comércio escalonado, toque de recolher e lockdown

Conforme a publicação, o comércio continua funcionando em horário escalonado de segunda-feira (22) até sexta-feira (26) e fecha no fim de semana, que terá mais um lockdown, entre as 20h de sexta-feira e as 5h do dia 29. Apenas serviços considerados essenciais podem funcionar durante o lockdown.

O Toque de Recolher está mantido. Ficam vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h, de 22 de março de 2021 (segunda-feira) a 29 de março de 2021. (segunda-feira), sem justificativa.

Bebidas

O decreto proíbe também a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 20h às 5h, de 22 de março (segunda-feira) a 29 de março (segunda-feira); e durante o período de lockdown

Bares

Os bares, restaurantes e similares, com atendimento presencial, poderão funcionar de 22 de março (segunda-feira) a 26 de março (sexta-feira) até às 19h.

Delivery

Os serviços de entrega em domicilio (delivery) de alimentação até à zero hora.

Entrega em domicílio (delivery) de farmácia, medicamentos e materiais de construção, sem restrição de horário

Feiras livres e Centro de Abastecimento

– As atividades desenvolvidas, nas feiras livres com encerramento às 14h, e no Centro de Abastecimento deverão encerrar-se às 15 horas.

Transporte Público

De acordo com o decreto, fica restrita, temporariamente, a utilização do transporte coletivo urbano, no município de Feira de Santana, aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil, podendo utilizar somente no horário compreendido entre 09h às 16h, em decorrência da suspensão das aulas escolares.

Evite aglomerações

Durante a vigência deste decreto, ficam proibidas as realizações de inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos, promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços.

– Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimonias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

Cultos religiosos

– Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 19h30, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.

Serviços essenciais

Podem funcionar

I – Indústrias, centrais de telecomunicações (call centeres) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores;

II – Supermercados, incluindo aqueles situados em shoppings centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues;

III – farmácias;

IV – serviços de saúde, incluindo aqueles situados em shoppings centers, desde que possuam entrada independente, e hospital dia;

V – serviços de imagem radiológica;

VI – atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;

VII – laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shoppings centers, desde que possuam entrada independente;

VIII – estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;

IX – clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery;

X – postos de combustíveis e borracharias;

XI – distribuidora de água e gás;

XII – casas lotéricas, autorizadas a funcionar, no dia 27 de março de 2021 (sábado), até às 12 horas.

Confira o decreto na íntegra

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