Feira de Santana
Prefeitura autoriza funcionamento de arenas esportivas e academias de dança
A publicação traz uma série de regras a serem cumpridas pelos atletas/alunos e estabelecimentos.
22/09/2020 às 18h39, Por Andrea Trindade
Andrea Trindade
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana autorizou a prática de atividades físicas esportivas em quadras ou arenas, praticadas em locais privados, e também o funcionamento das academias de dança e educação corporal. O decreto com as medidas de flexibilização foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (22). O documento não menciona realização de jogos de futebol.
A publicação traz uma série de regras a serem cumpridas pelos atletas/alunos e estabelecimentos. Confira:
1º – Fica proibido o compartilhamento de equipamentos e materiais durante as atividades esportivas.
2º – Deve-se estabelecer o regime de agendamento de alunos com acesso ao centro de treinamento para a prática das atividades, estabelecendo o limite de 1h de permanência para cada aluno, uma única vez ao dia.
3º – Os atletas deverão vir uniformizados (coletes/uniformes) e não devem usar os vestiários.
4º – Viabilizar o agendamento das aulas, evitando qualquer aglomeração entre os clientes e recomendar realização de testagem para covid-19 dos colaboradores e funcionários.
5º – Atendimento exclusivo de clientes com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade e de grupos de risco.
6º – Manter o distanciamento entre alunos de, no mínimo, 2,0 m dentro e fora da quadra/arena. (limitar um aluno/atleta por atividade).
7º – Reduzir o fluxo e permanência de pessoas no estabelecimento à capacidade de 50% da área. Fica estabelecido, para efeito de cálculo da ocupação, a área de 4 m2 por pessoa;
8º – Os clientes e trabalhadores deverão, durante toda a permanência no estabelecimento, usar máscaras de proteção, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Só será permitido permanecer sem máscaras quando em atividade.
9º – Realizar o controle de entrada de acompanhantes, respeitando o distanciamento mínimo e higienização total dos mesmos.
10 – Proibido uso de armários/guarda volumes dos pertences pessoais, com a obrigação de uso de garrafas/copos individuais, o uso de bebedouros somente para o abastecimento de recipientes individuais (copos ou garrafas).
11 – Disponibilizar a todos os clientes e funcionários acesso fácil a pias providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis não recicláveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, na indisponibilidade de pias manter frascos com álcool 70% gel para uso de funcionários e clientes.
12 – Não compartilhar produtos de uso pessoal e recomendar aos alunos, funcionários e colaboradores trazer de casa seu kit desinfecção e outros equipamentos de uso pessoal.
13 – Recomendar a realização de medição da temperatura dos clientes e trabalhadores/colaboradores na entrada do estabelecimento. A medição deverá ser realizada com termômetro a laser de testa (considera-se febre temperaturas acima de 37,8º).
14 – Proibido o uso de saunas ou salas de vapor.
15 – Proibido venda bebida alcoólica e aglomeração nas áreas coletivas.
16 – Proibida a realização de eventos que gerem aglomerações, e os intervalos entre as atividades será de 30 mim.
17- Informar ao aluno/atleta que após o término do seu treino, estará impedido de permanecer no local.
18 – Higienizar antes, durante e após as aulas interruptores, maçanetas, chaves, instrumentos de trabalho (bolas, cones etc) e outros objetos que possam ser manuseados durante as atividades.
19 – Realizar orientações para alunos/atletas, funcionários e colaboradores sobre as ações de controle e prevenção da COVID-19 a fim de sensibilizá-los sobre a importância do cumprimento dessas ações.
20 – Reforçar o serviço de limpeza e higienização constante das áreas de contatos, com frequência mínima de 3 vezes ao dia, das maçanetas, banheiros, pisos e paredes, sendo que o trabalhador da higienização deverá utilizar EPIs.
21- Estabelecer, no interior do estabelecimento, informativos sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combater a COVID-19, bem como, os procedimentos implantados.
22 – É de inteira responsabilidade do estabelecimento o rigoroso cumprimento das medidas de segurança no controle da covid-19.
– Ficam autorizadas as academias de dança e educação corporal, do município de Feira de Santana,
A retornarem às atividades artísticas e educativas, desde que cumpram as normas de prevenção contra o coronavírus previstas nos protocolos da OMS – Organização Mundial de Saúde, especialmente as seguintes:
I – aferição de temperatura de todos quantos tenham acesso às dependências das academias;
II – uso obrigatório de máscara;
III – higienização das mãos na entrada e na saída;
IV – álcool em gel nas salas de aula e nos ambientes de circulação na academia;
V – higienização das barras a cada intervalo de aula;
VI – uso de garrafa de água individual trazida de casa;
VII – demarcação do piso da sala de aula com 2m de afastamento;
VIII – não serão permitidos exercícios em dupla, trio ou grupo;
IX – permanência do aluno na academia apenas durante a aula que terá duração de 50 minutos;
X – salas com janelas abertas ou aparelhos de ar-condicionado limpos;
XI – o banheiro só será utilizado por 01 (uma) pessoa por vez;
XII – a presença de acompanhante será limitada à capacidade da recepção, respeitando o distanciamento mínimo previsto pelo protocolo de segurança.
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