Feira de Santana

Veja quais atividades podem ou não funcionar com a prorrogação do fechamento do comércio

Academias, cinemas, teatros e demais casas de espetáculo, parques infantis privados e centros esportivos devem ficar fechados até o dia 19 de abril.

28/03/2020 às 19h28, Por Andrea Trindade

Compartilhe essa notícia

Andrea Trindade

O Decreto n° 11.508, de 28 de março de 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município de Feira de Santana neste sábado (28), prorrogou para o dia 6 de abril o fechamento do comércio de Feira de Santana, para as atividades não consideradas essenciais. 

Já as academias, cinemas,  teatros e demais casas de espetáculo, parques iInfantis privados e centros esportivos devem ficar fechados até o dia 19 de abril, até nova decisão.

O fechamento do Mercado de Arte Popular, da zona comercial do Feiraguay, todos os Shoppings Centers, galerias e afins, além de bares e restaurantes, fica prorrogado até o dia 6 de abril.

O decreto diz também que fica prorrogada, até o dia 19 de abril, a suspensão de todas as atividades de Classe, de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches), licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Ainda segundo o decreto, permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, bem como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicação e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

O não-cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

O que funciona:

Conforme o decreto permanecem em funcionamento os serviços de atendimento Delivery no âmbito do Município de Feira de Santana e os serviços a seguir:

Mercados

Supermercados

Hipermercados,

Açougues

Frigoríficos

Granjas

Peixarias

Lojas de hortifrutigranjeiros

Feiras livres de produtos alimentícios

Centro de Abastecimento

Postos de Combustíveis

Revendedores de gás

Farmácias

Instituições Bancárias e Correspondentes Bancários

Casas Lotéricas

Lojas do Setor da Construção Civil e sua cadeia produtiva

Lojas de autopeças

Borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada,

Estabelecimentos de vendas de material de limpeza.


Salões e barbearias – podem funcionar com agendamento e seguindo as regras de higienização e cuidados para evitar a propagação do vírus.

Lojas de ração e medicamentos para animais e produtos agropecuários – também podem funcionar, segundo o prefeito Colbert Filho.
 

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade