Feira de Santana

Nova lei: multa por atos de vandalismo em Feira de Santana pode chegar a R$ 1 milhão

De acordo com o parágrafo 1º, a multa administrativa para cada ato infracional será graduada de acordo com a gravidade do ato de vandalismo.

24/05/2018 às 06h28, Por Andrea Trindade

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Foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (23), a Lei, nº 3.849 de 22 de maio de 2018 que institui sanções administrativas e dá outras providências para os atos de vandalismo que resultem na destruição ou descaracterização de bens públicos municipais. A lei prevê multa administrativa de mil a um milhão de reais para os infratores.

Conforme o parágrafo 1º, a multa administrativa para cada ato infracional será graduada de acordo com a gravidade do ato de vandalismo.

A lei diz ainda no seu 2º parágrafo que a aplicação da multa administrativa é ato de competência do titular da Secretaria Municipal de Combate e Prevenção à Violência e Direitos Humanos (Seprev).

De autoria do vereador Cadmiel Pereira (PSC),  a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou a lei no último  dia 9 de maio, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes.

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