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Justiça autoriza convocação de 15 dos cerca de 800 aprovados no concurso da Polícia Civil

Os candidatos não convocados divulgaram uma nota pública.

18/09/2014 às 17h52, Por Andrea Trindade

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Andrea Trindade

A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, revogou parcialmente uma liminar que suspendia o concurso público da Polícia Civil da Bahia 2013, e autorizou a convocação de apenas 15 – 11 delegados e quatro investigadores – dos cerca de 800 aprovados que aguardam fazer o curso de formação.

A decisão foi publicada na última terça-feira (16) e, de acordo com a juíza, não há razão para suspender o andamento do concurso para os candidatos que estão melhores classificados, visto que o edital do concurso garante que deve ser rigorosamente observada a ordem de classificação final.

Em contato com o Acorda Cidade, um dos aprovados discordou da decisão. “É uma decisão absurda. Como em um concurso com 800 candidatos aptos, só foram convocados apenas 15? Quem sofre com isso é a população, que convive com a impunidade”, declarou o candidato que pediu para não ser identificado. Ele também criticou o fato de não ter sido convocado nenhum escrivão.

Leia a decisão aqui

Na decisão, a Juíza Federal salientou que "a demora na conclusão do concurso não pode ser atribuída ao judiciário, que entende a angústia dos candidatos e a necessidade para a sociedade baiana que a nomeação ocorra o mais rápido possível".

Os candidatos não convocados divulgaram uma nota pública. Segue trecho:

“A título de exemplo, em 2011 havia 313 cargos vagos de delegados, sendo que este número ultrapassa facilmente, hoje, mais de 400, tendo em vista a Lei Complementar nº144/2014 (em vigor), que passou a aposentar compulsoriamente o policial civil (delegados, escrivães e investigadores) na idade de 65 anos e não mais 70. Encontram-se hoje aptos para iniciar o curso de formação em torno de 800 candidatos aprovados de forma regular, leia-se: não foi preciso nenhuma ação judicial para autorizá-los a participar das etapas do concurso. Infere-se da decisão que a juíza autorizou a convocação para o curso de formação dos candidatos regulares que se encontram classificados na frente daquele candidato reconvocado para a entrega de novos exames médicos. Ou seja, para o cargo de delegado, o candidato reconvocado para entrega de novos exames, que faz parte da Ação Civil Pública, está classificado em 12º colocado. Assim, a decisão autorizou os regulares à frente, do 11º ao 1º colocados. Da mesma forma nos demais cargos, ressaltando que no de Escrivão o 1º seria sub judice, razão pela qual não houve nenhum candidato autorizado para o curso de formação. A confusão ainda continua, mas existe uma solução para este problema. Havendo uma maior celeridade após a publicação do resultado da entrega dos exames dos reconvocados (22/10/2014) e nas demais etapas, bem como a convocação de todos os 800 candidatos aprovados no concurso”.

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