Feira de Santana

Lei Paulo Gustavo: habilitados devem comparecer a Secel para assinatura do recibo de premiação cultural

O ato é pessoal e intransferível, salvo por meio de representante legal ou por procuração.

Lei Paulo Gustavo
Foto: Ministério da Cultura

A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) divulgou nesta quinta-feira (8) o resultado final da fase de habilitação da Lei Paulo Gustavo, após o prazo de recurso, e convocou os habilitados para assinatura do recibo de premiação cultural. A lista foi publicada em edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico.

Conforme o documento, foram habilitadas as propostas por ampla concorrência; por cotas (pessoas negras); suplentes por ampla concorrência; suplentes por cotas (pessoas negras). A relação consta ainda a lista das propostas desabilitadas por ampla concorrência.

Desta forma, os habilitados convocados devem comparecer entre os dias 15 e 21 de fevereiro na Secel (rua Estados Unidos, nº 37, Kalilândia), das 9h às 12h e das 14h às 17h, para assinatura do recibo de premiação cultural

Vale destacar que o ato é pessoal e intransferível, salvo os casos que poderá ocorrer por meio de representante legal devidamente identificado por procuração autenticada em cartório ou procuração com assinatura digital pelo .GOV, não cabendo outra forma de representação.

Confira a relação clicando (aqui).

As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação Social

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