Educação

Publicado decreto que regulamenta antecipação dos recursos do Fundef aos professores da rede municipal de Feira de Santana

Para quem não mantém mais vínculo com o município, o pagamento será realizado mediante requerimento à Secretaria de Administração.

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Professor da Rede Municipal de Ensino em sala de aula precatórios Fundef
Foto: Reprodução/ Secom

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, publicou, nesta terça-feira (31), a última edição do Diário Oficial de 2024, que marca também o encerramento de seu mandato. No documento, foi divulgado o Decreto Nº 13.787, de 30 de dezembro de 2024, regulamentando a Lei 4.255, de 27 de dezembro de 2024. O decreto autoriza a venda, por meio de chamamento ou credenciamento público, do precatório referente às diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Publicado decreto que regulamenta antecipação dos recursos do Fundef aos professores da rede municipal de Feira de Santana
Foto: Reprodução/Diário Oficial 31/12/2024

A regulamentação define a destinação dos recursos extraordinários que o município de Feira de Santana deverá receber em 2025 ou 2026 ou que podem ser antecipados. Desses valores, 60% serão reservados para abonos aos profissionais do magistério que atuaram entre 1997 e 2006.

    O decreto também destaca que o pagamento será feito a título indenizatório, ou seja, o valor não será incorporado ao salário ou à aposentadoria dos beneficiários. Para auxiliar na compreensão da medida, o Acorda Cidade detalhou os principais itens da lei, com foco nos profissionais contemplados e nos procedimentos de pagamento. Confira:

    Aplicação dos recursos

    Os recursos poderão ser antecipados por venda, mediante chamamento ou credenciamento público. Serão aplicados em:

      • Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
      • Valorização dos Profissionais do Magistério, seguindo as normas das Leis Federais nº 14.113/2020 e nº 14.325/2022, além do entendimento do STF na ADPF 528/2022.

      Rateio de 60% para profissionais do magistério

      Beneficiários e Critérios:

      • Profissionais Ativos (1997-2006): Profissionais do magistério que estavam em exercício na rede pública municipal nesse período, sejam servidores estatutários, celetistas ou temporários.
      • Aposentados: Aqueles que comprovaram vínculo com a rede pública de Feira de Santana no período mencionado.
      • Herdeiros: Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros podem requerer o pagamento.
      • Condição para Recebimento: Os beneficiários devem manifestar concordância com a venda do percentual dos recursos que lhes cabem.
      • Natureza do Pagamento: Os valores têm caráter indenizatório e não se incorporam ao salário ou à aposentadoria.

      Pagamento aos beneficiários com bínculo atual

      Os pagamentos para beneficiários que ainda possuem vínculo ativo ou aposentados do município serão realizados:

      • Diretamente na folha de pagamento suplementar.
      • Por ordem de pagamento ou conforme o contrato com instituições autorizadas pelo Banco Central.

      Pagamento aos beneficiários sem vínculo atual

      Para quem não mantém mais vínculo com o município, o pagamento será realizado mediante requerimento à Secretaria de Administração, seguindo um procedimento a ser definido por portaria conjunta com a Secretaria de Educação.

      Em caso de falecimento de um profissional que teria direito ao recurso, o valor só poderá ser repassado aos herdeiros mediante apresentação de um alvará judicial. O alvará deverá autorizar formalmente o levantamento do montante devido.

      Etapas para adesão e rateio

      Identificação e Manifestação de Opção: Identificar os profissionais elegíveis (ativos ou aposentados) com base nos registros da Secretaria de Administração, Educação e do Instituto de Previdência de Feira de Santana e observar dados sobre jornada de trabalho e período de exercício no magistério (1997-2006).

      Cálculo do Valor Hora-Aula Referência: Estabelecer um valor padrão (referência) para cada hora-aula, que servirá como base para calcular o valor individual a ser pago a cada profissional.

      Cálculo Individual Proporcional: Definir o valor a ser recebido por cada beneficiário, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho e o período de efetivo exercício no magistério durante o período abrangido (1997-2006).

      O decreto estabelece que uma comissão especial será formada para acompanhar todo o processo de identificação dos beneficiários, definição dos critérios e valores, e diálogo com os profissionais sobre possíveis descontos no valor (deságio).

      A publicação também comunica que as despesas decorrentes da implementação desta lei serão cobertas pelas dotações previstas no orçamento do Poder Executivo (Art. 7º).

      Aspectos operacionais

      As Secretarias de Administração, Educação e Fazenda terão a responsabilidade de regulamentar e detalhar os aspectos operacionais necessários para aplicar a lei.

      Principais Atribuições:

      • Emitir portarias conjuntas para regulamentar os procedimentos operacionais.
      • Detalhar o mecanismo de chamamento público ou credenciamento para antecipação dos recursos.
      • Estabelecer as diretrizes práticas para que os pagamentos sejam realizados de acordo com a lei.

      Para conferir a publicação na íntegra acesse aqui.

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