Rudival Filho, presidente do sindicato dos lotéricos do interior da Bahia
Rudival Filho, presidente do sindicato dos lotéricos do interior da Bahia | Foto: Paulo José / Acorda Cidade

O presidente do sindicato dos lotéricos do interior da Bahia, Rudival Filho, comemorou a decisão do ministro Kassio Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a prática de loterias municipais em todo o país. A determinação, de caráter liminar, divulgada nesta quarta-feira (3), atinge cidades que já exploravam as modalidades de jogos e também aquelas que estavam em processo de implantação.

No caso de Feira de Santana, o projeto para a criação da loteria municipal da cidade, foi proposto pelo governo José Ronaldo, mas nem chegou a ser colocado em votação na Câmara de Vereadores.

Sem jogo

Em entrevista exclusiva ao portal Acorda Cidade, Rudival explicou que, antes mesmo da decisão do STF, ele já tinha articulado a criação de uma comissão com membros do sindicato para, na Câmara de Vereadores de Feira de Santana, se posicionarem contra a possível aprovação do projeto de lei.

“Nós íamos procurar a presidência do Poder Executivo da nossa cidade para esclarecer que, contrariamente ao que foi dito, não existe autorização do STF para que os municípios operem bets ou jogos de azar. Já tínhamos emitido um posicionamento público [após a grande repercussão da matéria publicada pelo Acorda Cidade]”, disse Rudival.

Casa lotérica em Feira de Santana
Casa lotérica em Feira de Santana | Foto: Paulo José / Acorda Cidade

Cartão vermelho

A decisão foi tomada em uma ADPF, uma espécie de mecanismo de controle de constitucionalidade, que foi apresentada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). Na prática, o ministro entendeu que os municípios não têm competência constitucional para criar ou operar loterias, atividade que, segundo Kassio, é de interesse nacional e cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

O ministro destacou na decisão que no país já estavam em atuação mais de 70 loterias municipais e que a proliferação desses instrumentos criou, o que, nas palavras dele, é “um cenário de desordem regulatória”, provocando riscos para a possibilidade de fraude, lavagem de dinheiro e competição desleal no setor.

“De qualquer forma, nós iríamos buscar o jurídico para interferir e tentar buscar a lei e a Constituição. Precisamos seguir as normas federais que regem o sistema de loterias no Brasil. Mas, felizmente, e por conta, inclusive, da matéria do Acorda Cidade, com essa grande repercussão, já existia essa ADPF buscando justamente esse entendimento de que os municípios ainda não têm essa autorização e muitas prefeituras já tinham autorizado e liberado a operação das loterias municipais”, concluiu Rudival Filho em entrevista ao Acorda Cidade.

O jogo só acaba, quando termina

Pelo fato de ser uma liminar, o que no direito significa que uma decisão é provisória, o entendimento de Kassio Nunes será submetido ao plenário do STF, que definirá se a suspensão será mantida ou derrubada. Até lá, em tese, nenhum município poderá criar, operar ou contratar serviços relacionados a loteria.

Com informações do repórter Paulo José, do Acorda Cidade

Reportagem escrita pelo estagiário de jornalismo Jefferson Araújo sob supervisão da jornalista Andrea Trindade.

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