Praia em Itacaré
Foto: Reprodução/Giro em Ipiaú

A Prefeitura de Itacaré publicou, na segunda-feira (5), o Decreto nº 296/2026, que proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos similares para a utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outros equipamentos instalados na faixa de areia do município.

De acordo com o site giro em Ipiaú, site parceiro do Acorda Cidade, assinado pelo prefeito Edson Arantes Santos Mendes, o decreto reforça que as praias são bens de uso comum do povo, com acesso livre e irrestrito, conforme previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e na legislação federal vigente.

De acordo com o texto, passa a ser considerada prática abusiva qualquer tentativa de condicionar o uso de espaços públicos ou de equipamentos de praia ao consumo obrigatório de produtos ou serviços. A medida tem como base o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada e a imposição de consumação mínima.

A norma assegura expressamente ao usuário da faixa de areia o direito de utilizar mesas, cadeiras e guarda-sóis sem a obrigatoriedade de consumo, reforçando o caráter público das praias e coibindo cobranças consideradas irregulares.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades previstas na legislação municipal, que incluem advertência, multa, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento. O decreto também prevê a remoção e apreensão de materiais utilizados em práticas abusivas, sem prejuízo de outras sanções aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.

O Decreto nº 296/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Segundo a gestão municipal, a medida busca garantir o respeito aos direitos dos consumidores e assegurar o livre uso das praias de Itacaré por moradores e turistas.

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