Embasa - Feira de Santana
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

Mesmo após decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a Embasa ainda não reduziu de 80% para 40% a taxa de esgotamento sanitário cobrada em Feira de Santana. A cobrança incide sobre o valor da conta de água e foi considerada ilegal com base na Lei Municipal nº 326/2016, cuja validade foi reconhecida pela Justiça.

A ação civil pública foi movida pela Associação de Defesa e Proteção dos Consumidores do Estado da Bahia (Proteger) e teve sentença favorável confirmada, com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. A decisão tornou definitiva uma liminar que determinou à Embasa a adoção imediata do percentual máximo de 40%, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de outras sanções.

Em entrevista ao Acorda Cidade, o advogado Magno Felzemburgh, autor da ação junto com a advogada Juliana Veloso, explicou por que a redução ainda não foi aplicada.

Embasa descumpre decisão do STF e mantêm taxa de esgoto em 80% em Feira de Santana
Magno Felzemburgh | Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

“Transitou em julgado ou seja, não cabe mais recurso dessa ação civil pública que foi movida por mim e por doutora Juliana Veloso com base na lei do vereador na época, Pablo Roberto, que hoje é o vice-prefeito e aí chegamos num momento em que a Embasa não cumpre e a petição foi apresentada na Terceira Vara Civil solicitando a execução do cumprimento da decisão.”

Segundo Magno, a Embasa alega que não pode cumprir a decisão sem autorização da agência reguladora estadual, argumento que, para ele, já foi superado pelo STF.

“A Embasa juntou uma petição no processo justificando que ela quer cumprir mas não cumpre porque depende da agência estadual de água. Evidente que ela busca ganhar tempo e ela vai sofrer as consequências com isso, porque a alegação que a Embasa fez, fez durante o curso do processo nesses anos todos.”

O advogado afirma que a empresa ignora a autonomia do município, reconhecida pelo Supremo.

“E ela não reconhece a decisão do Supremo, porque o Supremo decidiu que a competência é do município. Ou seja, quem define é a prefeitura. Ou seja, mais uma vez, ela não reconhece a decisão do Supremo, ela não reconhece a autonomia do município e a competência do município, que hoje é do prefeito José Ronaldo Carvalho.”

Com o fim do trâmite no STF, Magno orienta que os consumidores busquem a Justiça individualmente para garantir o direito.

“Todas as pessoas têm o direito, com base nessa decisão de ingressarem com a ação judicial contra a Embasa solicitando duas coisas a redução de imediato de 80% para 40% da cobrança da taxa de esgoto e a devolução de tudo que foi pago ao longo desses anos”, afirmou ao Acorda Cidade.

Ele afirma que já há decisões favoráveis em primeira instância e alerta para possíveis sanções pelo descumprimento da ordem judicial.

“Agora eu já vi decisão da vara civil de juiz dando liminar proferindo liminar determinando a redução da taxa de esgoto. Existem consequências, além de multa, de bloqueio, de penhora em dinheiro de bens na conta da Embasa, que é o descumprimento de uma ordem judicial.”

Por fim, Magno criticou a resistência da empresa, controlada em partes pelo Governo do Estado, e destacou o impacto institucional da postura adotada.

“Essa resistência em cumprir uma decisão do judiciário enfraquece as instituições democráticas de direito.”

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade

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