PM apreende drogas e arma durante fiscalização de festa clandestina em Vitória da Conquista
Foto: Ascom PCBA

A utilização do paredão automotivo, aparelho de som acoplado a veículos que geralmente funciona acima do limite saudável de barulho, é uma atividade proibida em Feira de Santana. A prática foi enquadrada como contravenção penal por uma lei municipal de 2017, por frequentemente estar relacionada à perturbação do sossego.

🔎Contravenção Penal é uma infração de menor potencial ofensivo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo considerada menos grave que um crime.

Segundo o texto, de autoria do então vereador Roberto Tourinho, a proibição vale para vias públicas, praças, ruas e avenidas, e se estende a espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis, lava-jatos, estacionamentos, chácaras e locais para eventos.

De acordo com a legislação municipal, o descumprimento da proibição pode resultar na apreensão imediata do equipamento e na aplicação de multa. Além dessas penalidades no âmbito municipal, colocar um paredão em funcionamento também pode ser considerado crime ambiental, com consequências ainda mais graves.

Operação Paredão

Em entrevista ao programa Acorda Cidade, na edição de segunda-feira (29), o coronel da Polícia Militar (PM), Michel Muller, responsável pelo Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), explicou que essas legislações dão amparo legal para que a corporação realize a chamada Operação Paredão.

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Coronel Michel Muller, responsável pelo Comando de Policiamento da Região Leste (CPRL) | Foto: Daniela Cardoso/Acorda Cidade

“Planejamos a operação em todo o estado e estamos fazendo o enfrentamento a esse problema. Quero deixar claro que nós não temos absolutamente nada contra as manifestações culturais, pelo contrário, somos uma PM que se evidencia no país por proteger as pessoas que participam de movimentos populares. Agora, quando isso ultrapassa o limite do razoável e vai de encontro à lei, nós somos obrigados também a proteger aquelas pessoas que não concordam com a prática”, disse Muller.

“Existe muita gente que gosta, a gente sabe disso, entende e respeita. Muito embora também exista uma corrente que questiona a qualidade das músicas que são tocadas. Há uma discussão muito séria sobre o conteúdo dessas músicas, porque, da mesma sorte que pode se considerar manifestação cultural, há quem considere que essas músicas menosprezam as mulheres e propagam, por vezes, o estímulo à atividade criminosa. Aí sim, nesse ponto, nós somos diametralmente contra”, complementou.

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Foto: Ascom PCBA

“Dura lex, sed lex”

O coronel fez questão de frisar que os constantes flagrantes de descumprimento da lei municipal nº 3.722, que proíbe o uso dos paredões, podem ser entendidos como uma oportunidade para que o poder público estabeleça um debate sobre a prática, que, por ora, ainda segue sendo proibida no município.

“Obviamente que, se a lei foi editada naquela ocasião, e a lei é uma manifestação da vontade da Câmara de Vereadores com a sanção do prefeito, isso deve ter sido objeto de discussão, e naquele momento se entendeu que, para Feira de Santana, não era bom permitir paredão funcionando na cidade”, disse.

“Agora, precisamos discutir a efetividade dessa lei ou, se for da vontade da Câmara de Vereadores, mitigar essa norma, mas, enquanto ela estiver vigente, nós, como Polícia Militar, precisamos, junto com o poder público municipal, fazer valer a lei”, complementou o comandante.

🔎A expressão em latim “Dura lex, sed lex” é uma máxima do direito romano e significa “a lei é dura, mas é a lei”.

Operação Feira Quer Silêncio
Foto: Divulgação/Semmam

Exceção da regra

A legislação municipal também estabelece algumas exceções para o funcionamento do som automotivo em Feira de Santana, como quando utilizado apenas dentro do veículo, em eventos do calendário oficial, manifestações religiosas, sindicais ou políticas, além de publicidade sonora, desde que todas as formas respeitem a legislação ambiental.

De acordo com o texto, o município também pode autorizar campeonatos de som automotivo, desde que o local possua isolamento acústico e não cause perturbação ao sossego público. A fiscalização deve ficar a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que, em parceria também com a Polícia Militar, deve tentar coibir a prática.

“Existe a hipótese, com base na legislação ambiental, de prisão do infrator, de eventuais coautores e apreensão do material relacionado à emissão do som. A contravenção, da mesma sorte, prevê prisão e condução à delegacia, com a apreensão do material. Mas também existem normas municipais que tratam da matéria com a apreensão de material e multa”, finalizou Muller.

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