Feira de Santana terá 1ª Oficina Ortopédica da rede municipal; ordem de serviço foi assinada neste sábado (27)
José Ronaldo | Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Em uma decisão unânime, o prefeito José Ronaldo de Carvalho teve sua inocência confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pondo fim a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020.

A 4ª Turma do TRF1 manteve integralmente a sentença da juíza Dra. Gabriela Macêdo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que havia julgado improcedentes todas as acusações contra o gestor. Em agosto de 2023, ela decidiu a favor de José Ronaldo, que até então, era ex-prefeito.

O caso investigado teve origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que levantava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por convênio com o Ministério do Turismo. O MPF alegava que José Ronaldo teria autorizado licitações com falhas técnicas, alegando improbidade administrativa.

No entanto, a Justiça de Feira de Santana e, posteriormente, o TRF1, foram categóricos em afastar qualquer ilicitude. A juíza Gabriela Macedo rejeitou as acusações, destacando a falta de elementos essenciais para a improbidade.

“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos.”

A magistrada ressaltou ainda que o MPF tratou o dano como presumido, o que se tornou insustentável juridicamente após a Lei nº 14.230/2021, que exige dolo comprovado e dano efetivo para a caracterização do ato ímprobo.

A tese foi acolhida pelo TRF1, que, sob a relatoria do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, reconheceu a “ausência total de dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público”. O desembargador reforçou que a ação de improbidade não pode se basear em presunções.

Os advogados de José Ronaldo, Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, destacaram que a apelação do MPF carecia de fundamentos jurídico e probatório.

“O Ministério Público tratou o dano como presumido, não apurou o real e efetivo prejuízo ao erário”, argumentou a defesa, lembrando que nenhum ato ímprobo foi atribuído ao ex-prefeito, que sempre atuou dentro da legalidade.

A decisão final do TRF1 em 2025 encerra o processo, que se arrastava desde 2020, quando o MPF propôs a ação.

A decisão, segundo sua defesa, “restitui a verdade e a honra”, comprovando que a gestão de Ronaldo foi pautada na legalidade.

Linha do tempo do processo:

DataEvento
2017CGU realiza auditoria e elabora relatório sobre obras de acesso ao aeroporto.
2020MPF propõe ação de improbidade contra José Ronaldo.
2021Defesa apresenta contestação demonstrando ausência de dolo, dano e interesse da União.
Agosto/2023Juíza Gabriela Macedo Ferreira julga improcedente a ação.
Agosto/2023MPF interpõe apelação.
Outubro/2023Defesa apresenta contrarrazões técnicas ao TRF1.
2025TRF1 confirma sentença e reconhece a inocência de José Ronaldo.

Leia também: Justiça Federal decide a favor do ex-prefeito José Ronaldo em caso de improbidade

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