
Em uma decisão unânime, o prefeito José Ronaldo de Carvalho teve sua inocência confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pondo fim a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020.
A 4ª Turma do TRF1 manteve integralmente a sentença da juíza Dra. Gabriela Macêdo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que havia julgado improcedentes todas as acusações contra o gestor. Em agosto de 2023, ela decidiu a favor de José Ronaldo, que até então, era ex-prefeito.
O caso investigado teve origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que levantava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por convênio com o Ministério do Turismo. O MPF alegava que José Ronaldo teria autorizado licitações com falhas técnicas, alegando improbidade administrativa.
No entanto, a Justiça de Feira de Santana e, posteriormente, o TRF1, foram categóricos em afastar qualquer ilicitude. A juíza Gabriela Macedo rejeitou as acusações, destacando a falta de elementos essenciais para a improbidade.
“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos.”
A magistrada ressaltou ainda que o MPF tratou o dano como presumido, o que se tornou insustentável juridicamente após a Lei nº 14.230/2021, que exige dolo comprovado e dano efetivo para a caracterização do ato ímprobo.
A tese foi acolhida pelo TRF1, que, sob a relatoria do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, reconheceu a “ausência total de dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público”. O desembargador reforçou que a ação de improbidade não pode se basear em presunções.
Os advogados de José Ronaldo, Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, destacaram que a apelação do MPF carecia de fundamentos jurídico e probatório.
“O Ministério Público tratou o dano como presumido, não apurou o real e efetivo prejuízo ao erário”, argumentou a defesa, lembrando que nenhum ato ímprobo foi atribuído ao ex-prefeito, que sempre atuou dentro da legalidade.
A decisão final do TRF1 em 2025 encerra o processo, que se arrastava desde 2020, quando o MPF propôs a ação.
A decisão, segundo sua defesa, “restitui a verdade e a honra”, comprovando que a gestão de Ronaldo foi pautada na legalidade.
Linha do tempo do processo:
| Data | Evento |
|---|---|
| 2017 | CGU realiza auditoria e elabora relatório sobre obras de acesso ao aeroporto. |
| 2020 | MPF propõe ação de improbidade contra José Ronaldo. |
| 2021 | Defesa apresenta contestação demonstrando ausência de dolo, dano e interesse da União. |
| Agosto/2023 | Juíza Gabriela Macedo Ferreira julga improcedente a ação. |
| Agosto/2023 | MPF interpõe apelação. |
| Outubro/2023 | Defesa apresenta contrarrazões técnicas ao TRF1. |
| 2025 | TRF1 confirma sentença e reconhece a inocência de José Ronaldo. |
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