
Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 4626/2020 que propõe mudanças importantes no Código Penal ao estabelecer a criminalização específica do abandono material, emocional e negligente contra idosos e pessoas incapazes.
A proposta visa tornar mais clara e rigorosa a responsabilização de tutores, curadores e responsáveis legais que negligenciam seus deveres.
Para explicar melhor os impactos do Projeto de Lei, a reportagem do Acorda Cidade conversou com o advogado Gabriel Santana, especialista em Direito da Família, Direito Previdenciário e Direito Médico.
“Essa aprovação vai trazer uma tipificação no Código Penal, ou seja, ela vai trazer leis mais rigorosas para esse tipo de abandono de pessoas idosas ou pessoas incapazes, para que as pessoas que cometem esse tipo de crime respondam de forma criminal, seja pela pena de reclusão e multa ou agravantes.”
Gabriel explica que o projeto está na fase de votação pelo Congresso Nacional, logo após será debatido e ainda passará pelo Senado, mas é importante que toda sociedade acompanhe esses processos porque a lei trará maior proteção à saúde e qualidade de vida dos beneficiados.
Lei de proteção aos idosos
Atualmente existe no Brasil a lei de proteção aos idosos, aprovada em 2003, mas a tipificação criminal que está sendo votada atualmente (PL 4626/2020) surge para trazer aos autores uma tipificação criminal, além de abranger a punição também para pessoas incapazes.
“Falta muita estrutura para receber essas denúncias que chegam de forma diária e constante. E com essa aprovação, nós vamos ter algo já específico, que vai ajudar tanto a polícia quando receber a denúncia, porque a pessoa já vai estar enquadrada criminalmente nesse tipo de abandono, como também os órgãos que acompanham esses tipos de casos.”
PL prevê que instituições também poderão ser responsabilizadas criminalmente por negligência
Se aprovada, a lei poderá responsabilizar pessoas e instituições que estejam responsáveis pelas vítimas. Entre os motivos que podem ser considerados negligência, estão a falta de cuidado à saúde, não oferecer os medicamentos necessários ou alimentação, deixar a pessoa abandonada, sem o devido acompanhamento, entre outros fatores.
“As pessoas responsáveis podem ser familiares, tutores, curadores. Inclusive nesse projeto ele inclui também as próprias casas de acolhimento das pessoas idosas, que também podem ser responsabilizadas por esse tipo de crime.”, esclarece o advogado.
Ele também explica que ainda não há pena pré-definida. O projeto trata por enquanto de colocar a pena de reclusão e multa, contando com os agravantes, como piora da saúde da vítima e danos morais.
Tipos de abandono mais comuns
O advogado relata que boa parte dos casos de violência e abandono acontecem dentro do próprio núcleo familiar, mas também é comum que eles partam de terceiras pessoas.
“Filhos, tios, irmãos, a gente vê muitos flagrantes acontecendo em relação a isso. Alguns outros casos vem de pessoas que cuidam, por exemplo, um parente contrata uma pessoa para cuidar do idoso e acaba flagrando algumas situações de agressão.”
Uma forma comum de abandono é quando os responsáveis por um idoso o colocam em alguma instituição de cuidados ou asilos, e não aparecem mais nem para visitá-los ou prestar alguma ajuda financeira. Apesar do idoso estar amparado de cuidados físicos, o advogado alerta que este tipo de atitude dos familiares também se enquadra nas punições previstas no Projeto de Lei.
“A gente pensa que o abandono é somente o físico. Mas o emocional também entra muito na situação. Então esse Projeto de Lei vem justamente para ampliar não só a negligência física, mas também a questão emocional”, esclarece.
Para que as leis sejam cumpridas é necessário uma atitude que para muitos é ainda difícil: denunciar. E além da denúncia que é o primeiro passo, também é necessário que haja provas daquela situação.
“Nossa maior dificuldade hoje é a comprovação, porque a partir do momento que chega uma denúncia, ela precisa ter algumas provas como por exemplo testemunha, ter laudos médicos. É uma denúncia formal, então alguns idosos também têm o receio de denunciar.”
Entre os receios estão a vergonha, o medo da retaliação ou até mesmo o medo de ficar sem alguém para cuidá-los, por não compreender que outra pessoa elegível pode assumir esse papel se necessário.
Os efeitos preventivos do Projeto de Lei
A expectativa é que com medidas mais rigorosas, os casos de maus tratos e negligência reduzem pelo fato de as pessoas entenderem que podem ser legalmente responsabilizadas por estas situações.
“Vão pensar duas vezes antes de agir. Com essa lei, as pessoas vão saber que existem consequências em relação a isso, e é importante que as pessoas saibam que estar cuidando de um idoso não é um favor, é uma obrigação, é algo constitucional.”, declarou o advogado.
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
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