Feira de Santana

TJ suspende sentença que mandou derrubar a passarela do Helyos

Juiz priorizou nova ação do MP e não cumpriu sentença já transitada, revela decisão do TJ

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Colégio Helyos - Feira de Santana - passarela
Foto: Ascom

O desembargador José Cícero Landin Neto, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), suspendeu a sentença proferida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que determinava a demolição, em até 90 dias, das passarelas que interligam os prédios do Colégio Helyos.

As passarelas, em funcionamento há mais de oito anos, são utilizadas diariamente por crianças, adolescentes e funcionários do Colégio Helyos para evitar a travessia de ruas e exposição ao tráfego, protegendo alunos e funcionários de acidentes e assaltos. No entanto, a Prefeitura de Feira de Santana nunca concedeu formalmente o licenciamento das passarelas.

Em 20 de abril de 2021, o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da relatora Lisbeth Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, determinou que a Prefeitura e o Colégio firmassem um acordo administrativo para regularizar a instalação das passarelas. A solução incluía o pagamento de compensação financeira à Prefeitura pelo uso do espaço público, conforme previsto na Lei Municipal 118/2018, que regulamenta a construção de equipamentos dessa natureza. Apesar disso, a Prefeitura continuou se recusando a liberar os documentos exigidos. Diante da inércia, o Colégio ingressou com um processo de cumprimento de sentença junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, que ficou sob responsabilidade do juiz Nunisvaldo dos Santos.

Em paralelo, o promotor Anselmo Lima entrou com uma nova ação na mesma Vara, questionando a existência das passarelas com base em supostos danos ambientais. Além disso, solicitou a inversão do ônus da prova.

A audiência dupla foi marcada para mesma data e horário, para os dois processos: o de execução da sentença que garantia a manutenção das passarelas, e o processo do Ministério Público, que pedia sua retirada. Durante a audiência, o juiz questionou a existência de lei municipal que embasasse a permanência das estruturas. Representantes da Prefeitura e do Colégio confirmaram a vigência da Lei 118/2018, enquanto o promotor negou sua existência — apesar de a própria lei constar nos autos iniciais e ter sido usada nas suas manifestações.

Depreende-se após o encaminhamento que o próximo passo será o cumprimento por parte da Prefeitura do TAC homologado judicialmente.

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