Bahia

Justiça Eleitoral solicita cassação de mandato de três vereadores do União Brasil em Santo Estêvão

A ação movida contra os vereadores levanta sérias suspeitas de uso indevido da cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

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Câmara Municipal de Santo Estêvão
Foto: Google Street View

A política em Santo Estêvão volta ao centro das atenções após a Justiça Eleitoral aceitar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Orlandina Silva Oliveira do Nascimento. A ação é movida contra os vereadores eleitos Romilza Albino de Souza, Risomar Santos Soares e Jucileide Maria da Costa, todos suplentes do partido União Brasil, e levanta sérias suspeitas de uso indevido da cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

De acordo com a denúncia, as candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei, caracterizando as chamadas “candidaturas laranjas”. As votações simbólicas — 19 votos para Risomar, 14 para Romilza e apenas 8 para Jucileide — reforçam essa tese. Além disso, as prestações de contas apresentadas são praticamente idênticas, com contratos semelhantes, valores incoerentes com campanhas reais e indícios de que os recursos destinados às campanhas femininas teriam sido desviados para outros candidatos da coligação.

De acordo com o site A Veracidade, a acusação também destaca a total ausência de ações de campanha por parte das três candidatas: nenhum evento, nenhum material publicitário relevante e uma completa invisibilidade nas ruas, o que se refletiu nos resultados das urnas.

Diante desses indícios, Orlandina solicitou medidas rigorosas, como a suspensão da diplomação dos vereadores Rogério Teixeira dos Santos, José Raimundo Bastos da Cunha e Narciso da Silva Gomes, apontados como beneficiados pela possível fraude. Também foi pedida a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico das candidatas investigadas, bem como das representantes legais da empresa Sheick Comércio & Serviços de Apoio Administrativos Ltda., envolvida em despesas suspeitas nas prestações de contas.

A juíza Carisia Sancho Teixeira reconheceu a gravidade do caso e determinou que, uma vez transitada em julgado a decisão ou confirmada por instância superior, o Cartório Eleitoral deverá, em até três dias, excluir os votos considerados inválidos e recalcular os quocientes eleitoral e partidário. Após essa retotalização, caberá à Justiça proclamar os novos eleitos e diplomá-los no prazo de cinco dias.

Mais do que números, o caso trata da integridade do processo democrático e do respeito ao eleitor, que confia na urna como ferramenta legítima de transformação. Se confirmada a fraude, que os responsáveis sejam responsabilizados — não por vingança, mas em nome da moralidade pública.

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Dilton e Feito

Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.

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