Política
STJ decide que Robinho deve cumprir no Brasil pena imediata por estupro e em regime fechado
Corte Especial do tribunal julgou se ex-jogador pode cumprir pena de 9 anos no país. Robinho foi condenado na Itália.
20/03/2024 às 18h53, Por Acorda Cidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 votos a 2 que o ex-jogador Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil. Decidiu também que ele deve cumprir pena imediata.
A defesa de Robinho poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte Especial do STJ julgou nesta quarta se Robinho — condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro — poderia cumprir a pena no Brasil. Esse foi o pedido da Justiça italiana.
A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu que ele seja preso aqui.
O STJ não julgou novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não revisitou o caso, avaliando fatos e provas. Simplesmente se manifestou se Robinho poderia ou não ser preso no Brasil.
Votaram a favor do cumprimento da pena o relator, ministro Francisco Falcão, e outros oito ministros.
“Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmado pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado”, afirmou ministro.
O ministro defendeu a transferência da pena para o Brasil para que “não haja impunidade por causa da nacionalidade do individuo [Robinho]”.
Ele também afirmou que a não homologação poderia provocar problemas diplomáticos entre Brasil e Itália.
“Negar a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação a execução do tratado”, continuou o ministro do STJ.
Para o ministro Raul Araújo, que votou em sentido contrário ao relator, o fato de Robinho ser brasileiro nato impede que ele cumpra prisão no Brasil por condenação na Itália.
“Não podemos, me parece, ainda bem cogitar desta homologação para efetivar a execução da pena estrangeira no Brasil. Por quê? Porque trata-se de brasileiro nato”, afirmou.
Fonte: g1
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