Brasil
Justiça proíbe uso do termo erro médico em processos por denotar pré-julgamento
A equivocada conceituação usada até os dias de hoje deve ser substituída por “serviços em saúde”.
16/02/2024 às 09h08, Por Acorda Cidade
Uma colaboração entre o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e a Associação Médica Brasileira (AMB) torna-se um marco histórico para as relações em saúde no país. Provocada por questionamentos das entidades, a Justiça acaba assinar o atestado de óbito do termo “erro médico” em todos os processos legais.
A equivocada conceituação usada até os dias de hoje deve ser substituída por “serviços em saúde” – uma designação mais neutra e imparcial.
A mudança foi desencadeada a partir de uma análise criteriosa feita pelo CBC e sua área jurídica, que apresentou um pedido de mudança da nomenclatura ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após identificar uma imprecisão na classificação dos processos relacionados à saúde.
Tradicionalmente rotulados como “erro médico”, eles geravam pré-julgamentos contra os profissionais envolvidos, associando seus nomes a equívocos – antes de uma deliberação final ou mesmo depois de comprovada a sua inocência – em serviços de busca e plataformas como o Jusbrasil, que possibilitam o acesso a documentos legais e a informações sobre tramitações em andamento.
Durante o XXXV Congresso do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, que aconteceu em julho de 2023 na capital catarinense, a questão foi amplamente debatida. A diretoria do CBC entregou pessoalmente ao Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido oficial de revisão da terminologia, com o apoio e o respaldo integral da AMB.
A solicitação apresentada ao CNJ enfatizou a necessidade de garantir, com a adoção do termo “evento adverso em saúde”, um tratamento mais equânime nos processos judiciais, evitando estigmas que poderiam comprometer a integridade e a reputação dos médicos no Brasil. Em resposta, o CNJ deliberou pela substituição da nomenclatura contestada, estabelecendo, porém, o uso da expressão “serviços em saúde”. “Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços em saúde”, registra o despacho.
Eis o poder da união e da colaboração em prol de uma grande causa comum. Mais do que uma vitória para a classe médica, a decisão representa um avanço significativo na construção de um sistema de justiça mais humanizado para todos. O CBC e a AMB celebram esse marco reafirmando seu compromisso com a defesa da dignidade dos profissionais da medicina e dos pacientes, que em casos de litígio terão assegurado o seu direito a uma análise imparcial dos eventos ocorridos durante o tratamento.
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Faltou pouco pra mudança ser ” Erro do paciente ” 🤓🤓🤓🤓 Brasil Brasil Brasil
O corporativismo mais uma vez prejudicando a sociedade, vez que, o cidadão que deixaria de procurar o médico que coneteu o erro já não tem a informação mediante consulta na internet. Tudo em orol deles e contra a sociedade. Ainda chamam essa vergonha de vitória! 😞
Mais uma vez, deturpando a linguagem para proteção de uma classe e aplicação do mimimi.
“Danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços em saúde” é um termo propositalmente vago para desviar a responsabilidade dos profissionais em questão.
Muito embora errar seja humano – e os médicos são humanos tanto qualquer um -, os casos de erros causados por imprudência, negligência ou qualquer má postura deliberada dos médicos devem ser tratados como tais e igualmente chamados como tais.
Usar esta terminologia favorece a aplicação de toda sorte de corporativismo para encobrir falhas e omissões do tipo (algo que já sabemos bem que acontece por aí o tempo todo).
A classe médica não é um bando de coitadinhos atacados pela sociedade quando se fala em “erro médico”. Ao contrário, é uma categoria forte, unida e, infelizmente, altamente corporativista, também. O lado “fraco” nessa história é sempre o paciente, que fica à mercê do profissional, muitas vezes com consequências trágicas.