Feira de Santana

Prefeito cria Secretaria de Políticas para Mulheres, mas veta criação de cargos temporários na pasta

A informação foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (1º).

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Secretaria da Mulher_ Foto Secom
Foto: Divulgação/Secom

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva determinou nesta quarta-feira (1º), a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município, mas apresenta alguns vetos, entre eles, a criação de cargos temporários de livre nomeação e exoneração. Segundo a publicação, a Secretaria é criada a partir de Lei Complementar e ficará vinculada a Secretaria Municipal de Governo.

No entanto, os cargos ficam vetados para que sejam evitadas despesas públicas, sem prévio estudo do impacto financeiro. Confira a publicação:

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no inciso I, do art. 78, combinado com o art. 94, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e nos arts. 59 e 66, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, RESOLVE:

VETAR INTEGRALMENTE os arts. 7º e 8º, do Projeto de Lei Complementar Nº 001/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, para atuar no âmbito do Município de Feira de Santana, e dá outras providências”, em razão de se criarem despesas públicas, sem prévio estudo do impacto financeiro, ferindo os arts. 2º e 113 da Constituição Federal, e também os arts. 16 e 17, da Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

VETAR PARCIALMENTE o art. 12, do referido Projeto de Lei Complementar, excluindo o seguinte comando: “Restam extintas as demais secretarias criadas por decreto sem o devido projeto de lei complementar e vedadas “a alteração” (as alterações) das estruturas da administração sem o projeto de lei complementar específico”, com fundamento no art. 94, da Lei Orgânica do Município e no art. 21, da Lei Nº 1.802, de 08.05.1995, segundo o(a) qual “ O Prefeito de Feira de Santana fica autorizado a criar 02 (duas) secretarias extraordinárias, com finalidades específicas e por tempo determinado, subordinadas diretamente ao mesmo e que utilizarão a estrutura administrativa existente na prefeitura municipal.”

Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2023.

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