Política
Por unanimidade, TJ-BA inocenta Robinson Almeida no processo sobre ONG presidida pela mãe de ACM Neto
Ao saber da notícia, o deputado Robinson Almeida celebrou a vitoria.
01/12/2021 às 09h45, Por Maylla Nunes
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inocentou, nesta terça-feira (30), o deputado estadual Robinson Almeida (PT) em um processo movido em 2019 pelo ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (DEM/União Brasil), por calúnia e difamação. A decisão de absolvição foi do juiz substituto Ícaro Almeida Matos e seguida pelos demais desembargadores da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal. O petista obteve uma vitória maíuscula contra Neto, 5 X 0.
Em março de 2018, Robinson Almeida fez uma critica, em post de rede social, ao então prefeito ACM Neto, por ele repassar a quantia de R$ 2,8 milhões de verba pública municipal para beneficiar a ONG Parque Social, instituição presidida por sua mãe, Maria do Rosário Magalhães. Por essa critica política, ACM Neto e Maria do Rosário Magalhães moveram ação judicial contra o petista alegando ataque à honra, calúnia e difamação.
Em sua defesa, o deputado alegou que, enquanto figura política, fez uma crítica política a uma decisão administrativa do ex-prefeito de Salvador, ato este de nítido interesse público, amplamente divulgado nos meios de comunicação e debatido na época na Câmara de Vereadores da capital. O deputado afirmou ainda que a crítica feita ocorreu dentro do exercício legítimo da liberdade de manifestação de pensamento, própria do debate político, não configurando qualquer crime contra a honra de ACM Neto e de sua mãe.
Os desembargadores da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal corroboraram com a tese e entenderam que não ficou comprovada a prática dos crimes.
Para o relator, Ícaro Almeida Matos, o STF tem decidido que opiniões veiculadas em tom de crítica, ainda que severas e dirigidas à figura pública, ocupando ou não cargo de chefia de governo, não configura crime. O juiz ressaltou que a publicação de Robinson Almeida no seu perfil da rede social Facebook “não permite concluir, data máxima vênia, que o Recorrente teria atribuído à ACM Neto o crime de peculato em coautoria com sua genitora, suposta beneficiária da verba destinada pelo Poder Público Municipal à ONG Parque Social”.
O legislador completou afirmando que “em verdade, o Recorrente expressou crítica à, no seu entender, equivocada prioridade que foi dada a verbas públicas pelo ex-Prefeito de Salvador ACM Neto, pois, mesmo diante da carência do sistema de saúde municipal, com a falta de médicos, enfermeiros e remédios nos postos de saúde que funcionavam nos bairros populares, serviços estes que na concepção externada pelo Recorrente são prioritários, o então Prefeito preferiu destinar dinheiro público para a ONG Parque Social, da qual a genitora dele era presidente de honra”.
Ao final da decisão, que foi acompanhada pelos demais desembargadores, Ícaro Matos concluiu que as provas do processo demonstraram que a postagem feita no perfil do deputado no Facebook teve apenas a finalidade de criticar a atuação do então prefeito de Salvador, ACM Neto, no exercício da livre manifestação do pensamento, o que exclui a possibilidade de ser considerado calúnia ou difamação.
Ao saber da notícia, o deputado Robinson Almeida celebrou a vitoria. "Sempre confiei na Justiça. Com essa derrota, tomara que que ACM Neto aceite críticas como parte da democracia".
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