Feira de Santana

Justiça nega pedido de indenização a ex-secretários em ações movidas contra Roberto Tourinho

A magistrada também destacou na decisão que a imagem usada, em alusão ao 'Baralho do Crime', demonstrou indignação, deixando clara ao período de ocupação sucessiva da função pública dos autores.

26/05/2021 às 10h25, Por Maylla Nunes

Compartilhe essa notícia

A juíza Ana Ruth Nunes Menezes Bispo, da 4ª Vara do Juizado Especiais, negou o pedido de indenização a dois secretários municipais e outros dois ex-secretários da Prefeitura de Feira de Santana em ações movidas contra o ex-vereador Roberto Tourinho. Os processos foram motivados pela exibição da propaganda eleitoral, no ano passado.

Os autores das ações de indenização foram: Antônio Carlos Borges Júnior (secretário municipal), Denise Mascarenhas (ex-secretária), Carlos Brito (secretário municipal) e Justiniano França (ex-secretário). Eles moveram ações independentes contra Roberto Tourinho, candidato à prefeitura de Feira de Santana nas eleições de 2020.

Segundo os autores das ações, eles tiveram sua imagem usada de forma indevida por Roberto Tourinho, durante a propaganda eleitoral. Eles contaram que tiveram seus nomes veiculados de forma jocosa, criminosa e inadequada, tanto na TV quanto nas redes sociais.

Baralho do Crime

Os autores das ações também disseram que foi atribuído a eles a expressão “Baralho do Crime”, durante a propaganda eleitoral exibida diversas vezes. Além da exclusão das publicações, os autores também pediram uma indenização no valor de R$ 30 mil cada.

O site Olá Bahia teve acesso, com exclusividade, as quatro decisões judiciais. Nelas, a juíza Ana Ruth Nunes Menezes Bispo negou o pedido de indenização, determinando, apenas, a exclusão das publicações que contém a imagem dos autores, no prazo de cinco dias, a partir da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

Na decisão, a juíza da 4ª Vara do Juizado Especiais afirmou que não foi possível concluir que a divulgação da imagem dos autores se deu de forma depreciativa, vexatória ou ofensiva a honra, mas com crítica política a gestão do candidato adversário.

A magistrada também destacou na decisão que a imagem usada, em alusão ao “Baralho do Crime”, demonstrou indignação, deixando clara ao período de ocupação sucessiva da função pública dos autores. O site Olá Bahia não conseguiu contato com os autores das ações para comentar a decisão. Roberto Tourinho também não foi localizado. O advogado dos autores foi Guilherme Neto enquanto de Roberto Tourinho, Ronaldo Mendes. (Com informações do site Olá Bahia)


 

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade