Bahia
Justiça condena empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por assédio moral a funcionária
Desembargadores do TRT5-BA entenderam que superior da trabalhadora tratava funcionários de maneira agressiva e arrombou o armário pessoal da mulher sem justificativa.
24/03/2021 às 17h16, Por Laiane Cruz
Acorda Cidade
Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou que uma empresa de financiamento indenize uma ex-funcionária em R$ 10 mil por assédio moral na Bahia.
A determinação que condenou a BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento foi divulgada na terça-feira (23) pela Justiça e ainda cabe recurso. O TRT, no entanto, não detalhou a cidade onde ocorreu o caso.
Procurada, a BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento disse que não comenta casos subjúdice.
De acordo com a denúncia da mulher, ela era constantemente humilhada por um superior hierárquico, que questionava publicamente sua competência, além de pressionar psicologicamente com cobrança diária e abusiva das metas. Este mesmo superior teria arrombado o armário da funcionária e mexido nos seus pertences na frente de outros empregados.
O TRT informou que a versão da ex-funcionária foi confirmada por testemunhas. Por isso, a empresa foi condenada em primeiro grau a pagar R$ 2 mil por danos morais. A financeira achou que a mulher não conseguiu comprovar o assédio, a auxiliar administrativa pediu aumento do valor da indenização e as duas partes entraram com recurso.
O desembargador Jéferson Muricy, relator do recurso, entendeu que a mulher comprovou a acusação demonstrando abuso do poder por parte do superior.
Segundo o TRT, o magistrado afirmou que a testemunha declarou que o homem tinha relacionamento ruim com os funcionários, “tratava os empregados de forma rude e agressiva” e arrombou o armário pessoal da mulher sem justificativa.
O relator do recurso concluiu que o empregador possui o poder diretivo do negócio, mas “não se pode admitir que, em nome destes poderes, se aja com excesso e se exponha o empregado a situações humilhantes”. Por esta razão, aumentou o valor da condenação para R$ 10 mil.
Outros dois desembargadores da 2ª Turma do TRT, Ana Paola Diniz e Renato Simões, também votaram de forma favorável à auxiliar administrativa, decidindo de forma unânime em favor da trabalhadora.
Fonte: G1 Bahia
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