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Proposta inclui superfaturamento em licitações no rol de crimes hediondos

Os condenados por esse tipo de crime não podem ser beneficiados com fiança ou anistia e precisam cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

10/11/2020 às 10h31, Por Brenda Filho

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O Projeto de Lei 2507/20 inclui na Lei dos Crimes Hediondos o crime de fraude à licitação mediante elevação arbitrária dos preços. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “A inserção do superfaturamento no grupo de crimes mais reprovados pelo estado e pela sociedade é uma importante medida de combate a esse tipo de conduta”, afirmou o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Assim como a prática da tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo, os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e de fiança. Além disso, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. As informações são da Agência Câmara. 

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