Brasil
Lei aumenta proteção para crianças no trânsito
Não obedecer a lei é considerado uma infração gravíssima e prevê multa, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
20/09/2018 às 08h33, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Para proteger as crianças e evitar mortes por acidentes no trânsito, há 10 anos foi criada a chamada lei da cadeirinha, que estabeleceu padrões de segurança para transporte de crianças menores de dez anos. Não obedecer a lei é considerado uma infração gravíssima e prevê multa, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida. Então para que você proteja melhor as crianças em seu carro, basta ouvir as dicas do diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Glauber Peixoto.
“Desde o nascimento até o primeiro ano de vida, ela [a criança] é transportada no bebê-conforto. Esse dispositivo fica de costas para o painel do veículo segurando a criança tanto pelo cinto próprio de cinco pontos, além do cinto de segurança do próprio veículo. De um a quatro anos a criança passa a utilizar a cadeirinha, que já fica presa pelo cinto de segurança, também tem o cinto próprio no dispositivo já de frente para o painel do veículo”.
E se você ficou com dúvidas sobre o uso de cadeirinha no carro para as crianças após quatro anos de idade , o diretor do Detran DF, Glauber Peixoto, completa a explicação.
“De quatro anos a sete anos e meio a criança utiliza o assento de elevação, também conhecido como ‘Buster’. Esse dispositivo eleva a criança para que cinto de segurança não fique na altura do pescoço. E também a parte sub-abdominal do cinto de segurança, através de um as alças laterais dispositivo permanente na altura da pélvis, para que em caso de impactos frontais a criança tenha um pouco mais segurança mesmo ainda estando no estágio de desenvolvimento”.
A partir dos sete anos e meio até completar dez anos, a criança não precisa mais usar cadeirinha nem qualquer outro dispositivo, mas com essa idade só é permitido ficar no banco traseiro, ou seja, a criança ainda não pode usar o banco da frente. Só a partir dos dez anos em diante é que a criança pode seguir no banco da frente. Em todos os casos ainda é obrigatório usar o cinto de segurança.
Mais Notícias
Brasil
Concurso Nacional Unificado: Saiba como controlar a ansiedade para o “Enem dos Concursos”
A ansiedade, quando muito excessiva, prejudica bastante o desempenho na prova, mas existem técnicas que ajudam a controlá-la.
25/05/2024 às 08h46
Brasil
Tragédia no RS já soma R$ 1,67 bilhão em indenizações de seguros
Valor ainda está distante de representar real dimensão dos prejuízos.
24/05/2024 às 21h55
Brasil
Ministério da Justiça notifica 20 planos de saúde por cancelamentos
Pasta registra aumento de rescisões unilaterais de contratos.
24/05/2024 às 21h47
Brasil
Tony Ramos tem alta de hospital após passar por duas cirurgias no cérebro
Ator estava internado há uma semana e foi operado na cabeça para drenar um sangramento intracraniano.
24/05/2024 às 21h42
Brasil
Chuva volta a provocar alagamentos em Porto Alegre; água sobe de bueiros e afeta novas regiões da cidade
Cemaden registrou chuva superior a 100 milímetros em 15 horas na cidade.
24/05/2024 às 10h43
Justiça
STF proíbe questionamentos sobre histórico de vida da mulher vítima de violência
O entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a...
23/05/2024 às 21h56