Feira de Santana
Veja dicas de como não comprar 'gato por lebre' durante a Black Friday
Apesar de tentadoras, as ofertas podem não passar de ilusão, conforme alerta o diretor de orientações do Procon de Feira, Jorge Marques.
24/11/2017 às 10h26, Por Kaio Vinícius
Laiane Cruz
O Black Friday, realizado nesta sexta-feira (24) em todo o país, é uma das datas de maior expectativa do comércio e para os consumidores, que aguardam com ansiedade a possibilidade de comprar produtos variados com até 85% em algumas lojas. Tradição nos Estados Unidos, a campanha chegou ao Brasil em 2010, e somente em Feira de Santana deve movimentar mais de 5 milhões de reais.
Mas, apesar de tentadoras, as ofertas podem não passar de ilusão, conforme alerta o diretor de orientações do Procon de Feira, Jorge Marques. Segundo ele, existem lojas que colocam promoções reais, já outras são para iludir o consumidor.
Foto: Ed Santos/ Acorda Cidade
“Muitas pessoas ficam ansiosas pela promoção, mas acabam comprando 'gato por lebre'. O consumidor também deve observar se o produto está em boas condições, se existe a garantia e direito à troca do produto, a exemplo de confecções e calçados, que muitas pessoas compram de presente para o final do ano, e a loja tem que colocar na nota fiscal o prazo pra troca”, afirmou o diretor.
Segundo Jorge Marques, as lojas podem trocar ou não produtos em promoção, mas no caso de defeitos de fabricação, essa troca é obrigatória. “Os direitos em casos de troca de produto são os mesmos para quem compra na promoção. Qualquer produto, seja ele durável ou não durável, tem a garantia tanto na promoção como fora dela”, informou.
Compras online
O diretor de orientações do Procon, Jorge Marques, destacou também que no ano passado, a maioria das queixas relacionadas ao Black Friday foi de compras feitas pela internet.
“As pessoas lançam sites para vender mercadorias, vendem no Black Friday, depois o site não existe mais. O consumidor tem que se precaver e verificar se o site é legal ou procurar os órgãos de defesa para saber se ele deve comprar naquele site”.
Ele esclareceu que, se o consumidor comprar fora do estabelecimento, em sites, ele tem 7 dias para desistir da compra, estando o produto com defeito ou não. Se ele pediu e quando recebeu não era o que esperava, ele tem sete dias de devolução ou cancelamento da compra.
“Se o consumidor efetuou uma compra e depois se sentiu lesado, ele tem direito de pedir o cancelamento da compra e ainda procurar o órgão de defesa do consumidor ou juizado de pequenas causas para pedir indenização”.
A diferença do Procon para o juizado, segundo o diretor, é que o juizado não liga para as empresas para negociar. “O juizado apenas abre o processo e marca a audiência. O Procon recebe uma média de 2.500 queixas mensalmente, dessas cerca de 2 mil são resolvidas diretamente pelo telefone. A nossa média de resolução, tem meses que chega a 85% via telefone”.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.
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