Concursos
Empresa responsável por concurso da Câmara deve prestar esclarecimentos essa semana
Justiniano afirmou que a Câmara precisa de uma definição da justiça.
14/10/2014 às 18h10, Por Andrea Trindade
Daniela Cardoso
As pessoas que se inscreveram para o concurso público da Câmara Municipal de Feira de Santana, ainda aguardam uma definição sobre a continuidade do processo. Em entrevista ao Acorda Cidade, o presidente da Câmara de Vereadores, Justiniano França, informou que a expectativa é que ainda esta semana a empresa responsável pela realização do certame preste os esclarecimentos que foram solicitados pelo juiz, para então haver a definição.
“Faltava apenas a empresa ser notificada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, o que já ocorreu. Agora foi dado o prazo de 30 dias para que a empresa se manifeste, já que a Câmara já se manifestou e o Ministério Público também. Tudo isso aconteceu depois que o Tribunal de Justiça devolveu o processo para Feira de Santana para que pudesse concluir”, informou.
Justiniano afirmou que a Câmara precisa de uma definição da justiça. Ele esclareceu que nesse momento a devolução do dinheiro de quem pagou a inscrição não pode ser feita, já que é preciso aguardar a decisão do juiz.
“É algo que já está demorando muito, mas não depende só da Câmara. Depende agora dessa definição que vem do juiz. Se o juiz acatar a posição do Ministério Público, vai ser cancelado o processo licitatório e aí tem que existir a devolução dos recursos dos candidatos. Não cancelando e sendo favorável a Câmara, iremos realizar as provas para dar andamento ao concurso”, informou.
Suspensão do concurso
A Câmara Municipal de Feira de Santana foi impedida de realizar o concurso público com decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que julgou a ação civil do Ministério Público da Bahia contra o processo seletivo.
O MP alegou irregularidades no processo de licitação, que selecionou o Instituto Ideal para realizar o concurso, uma vez que a modalidade do certame não contemplou o critério “técnica”. De acordo com promotor de Justiça Edvaldo Gomes Vivas, o certame baseado em “menor preço” é apontado na ação civil como “equivocado”, pois a elaboração de um concurso é uma atividade complexa e a técnica deve ser considerada.
As informações são do repórter Paulo José do Acorda Cidade
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