Redes Sociais
Justiça Eleitoral manda bloquear Facebook por 24 horas
O Facebook informou que não chegou a ficar fora do ar em nenhum momento, já que 'tem profundo respeito pelas decisões da Justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido'.
10/10/2016 às 19h07, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Agência Brasil – A Justiça Eleitoral mandou bloquear a rede social Facebook em todo o país por 24 horas por descumprimento de uma liminar que determinava a suspensão da página “Hudo Caduco”, que satiriza um candidato à prefeitura e foi publicada por um perfil anônimo.
A ordem do juiz eleitoral de Joinville (SC), Renato Roberge, foi tomada no dia 5 e inclui também a identificação do IP da pessoa que fez as postagens, multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento da retirada da página do ar, multa de R$ 30 mil pela transgressão e direito de resposta ao candidato ofendido que fez a representação, Udo Döhler (PMDB), que concorre ao segundo turno da prefeitura de Joinville (SC).
O Facebook informou que não chegou a ficar fora do ar em nenhum momento, já que “tem profundo respeito pelas decisões da Justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido”.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a empresa retirou a referida página do ar e apresentou hoje (10) petição questionando as outras sanções. Como a ordem de bloquear a rede social só precisa ser cumprida quando o caso estiver transitado em julgado, ainda não foi expedida ordem para a Anatel suspender o Facebook. A petição pode ser julgada pelo Tribunal na quinta-feira (13).
Em agosto de 2012, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis, Luiz Felipe Siegert Schuch, havia dado a mesma ordem por causa da página “Reage Praia Mole” . Na ocasião, o próprio juiz suspendeu a ordem no dia seguinte, por entender que o Facebook se mostrou “dispostos em colaborar com a Justiça Eleitoral”.
Desproporcional
Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, a ordem de suspender redes sociais em todo o país por causa de um processo específico é desproporcional e equivocado. Ela cita também as ocasiões em que o WhatsApp foi bloqueado por ordem judicial.
“Essas decisões judiciais de bloqueio de aplicativos realmente são injustificáveis, porque essas decisões não estão levando em conta que cada um tem a sua privacidade, que não pode haver um bloqueio de uma grande coletividade por causa de casos pontuais. Essas decisões têm uma repercussão enorme, um prejuízo enorme, as pessoas utilizam as redes inclusive para negócios, então quando houve bloqueio de outras vezes, o prejuízo é imensurável. Nós não queremos que as redes sociais se calem”.
De acordo com Maria Inês, medidas assim vão contra o Marco Civil da Internet e suspendem um direito básico à comunicação pessoal de toda a coletividade. “Nós entendemos que essas decisões retiram direitos de milhões de usuários que utilizam as redes sociais. Além disso, a gente tem o Marco Civil da Internet, ele tem que ser levado em consideração, porque ele é uma garantia do direito à privacidade e liberdade, isso não aconteceu também nesse processo”.
Nas eleições 2016, 99 veículos da mídia enfrentam processos na Justiça movida por partidos ou por políticos. Segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o número é superior ao registrado em todas as eleições desde 2002. Do total de 311 processos de 2016, 45% são referentes a informações publicadas no Facebook ou no Google.
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