Trabalho

Trabalho e gestação: o que diz a lei em casos como o da repórter que entrou em trabalho de parto ao vivo

A repórter poderia estar trabalhando dias antes de ter o bebê? O advogado, especialista em direito do trabalho, esclareceu a questão.

mulher grávida no trabalho
Foto: Freepik

Um fato inusitado e emocionante marcou um telejornal recentemente: uma repórter entrou em trabalho de parto ao vivo enquanto realizava seu trabalho. O caso gerou grande repercussão, emoção, e também levantou questionamentos nas redes sociais sobre os direitos trabalhistas das mulheres gestantes no Brasil. A repórter poderia estar trabalhando dias antes de ter o bebê? O Acorda Cidade conversou com o advogado Igor Borges, especialista em direito do trabalho, que esclareceu a questão.

“Neste caso, não há qualquer ilegalidade, tendo em vista que o afastamento previsto em lei para as gestantes, que é a partir do 28º dia faltante para a data do parto, é uma faculdade e não uma obrigação. Ou seja, tem que haver requerimento de afastamento da empregada. Caso haja a solicitação e seja negada, aí sim incorreria em ilegalidade e a empresa teria o dever de indenizar. Sendo assim, em tese, o simples fato de a empregada entrar em trabalho de parto durante o exercício de sua função não gera ilegalidade”, esclareceu.

Advogado fala sobre trabalho e direitos da gestante
Foto: Arquivo pessoal

Direitos da mulher gestante

A legislação trabalhista brasileira prevê uma série de direitos e garantias para mulheres gestantes, protegendo tanto a saúde da mãe quanto a do bebê, além de assegurar a estabilidade no emprego. O advogado Igor Borges destacou alguns desses direitos e explicou o que ocorre caso eles não sejam cumpridos.

Licença-maternidade e estabilidade

A licença-maternidade garante o afastamento de 120 dias, de forma remunerada. Segundo o advogado, a remuneração pode ser paga pelo empregador ou pelo INSS, dependendo da qualidade de segurada da empregada. As mães adotivas e casais homoafetivos possuem os mesmos direitos relacionados à licença-maternidade.

“A gestante pode se afastar do trabalho, dando entrada na licença-maternidade, quando faltarem 28 dias para a data prevista do parto. Essa gestante tem uma estabilidade garantida por lei que é de cinco meses após a data do parto. Uma funcionária gestante não pode ser demitida sem justa causa. Ela só pode ser demitida se cometer uma falta grave, em que se aplicaria uma justa causa.”

Igor Borges acrescentou ainda que essa regra é válida também para casos de contratos trabalhistas no período de experiência. Entretanto, para contratos temporários, não existe essa garantia.

Adaptações e condições de trabalho

Outro direito garantido por lei às gestantes é a adaptação da função exercida, para assegurar conforto durante o trabalho. O advogado citou alguns exemplos: “Se ela exerce uma função em que carrega muito peso, a empresa deve realizar a diminuição da carga. Se a funcionária trabalha em pé, deve haver uma redução de jornada. As mulheres grávidas devem ter um conforto maior, para que elas tenham garantia de comodidade”, explicou.

Amamentação

Os direitos das mulheres também se estendem após o nascimento do bebê, garantindo intervalos para a amamentação. “É previsto em lei dois intervalos por dia, de 30 minutos cada, garantindo uma hora diária para amamentação. Esse direito vale até os seis meses de vida da criança. Se o empregador não cumprir com as determinações legais, pode gerar a revisão indireta do contrato de trabalho e até indenização por danos morais”, frisou o advogado.

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