Termina dia 6 de janeiro de 2015 o recesso forense, período em que estão suspensos prazos processuais em curso, publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e as intimações de partes ou advogados, conforme Decreto Judiciário nº 781/2014, publicado no último dia 11 no Diário da Justiça Eletrônico. Ficam de fora do recesso os servidores e os juízes que estiverem designados para os plantões judiciários do 1º Grau e do 2º Grau, conforme escala estabelecida, os cartórios extrajudiciais, o Serviço de Atendimento Judiciário em todo o Estado e no Núcleo de Atendimento Judiciário desta Capital. No período funcionam, em regime de plantão, o Secodi (Distribuição não Criminal) e o Setor de Protocolo para recepcionar e distribuir, exclusivamente, as medidas consideradas de urgência. Os portais do E-SAJ e PJ e permanecerão indisponíveis para encaminhamento virtual e apenas os feitos relativos às ações de urgência terão curso, não se permitindo a movimentação no Saipro, Projudi, PJe ou e-SAJ de qualquer outro processo. No dia 7, as atividades voltam ao normal, com exceção das audiências, sessões de julgamentos e prazos processuais, que ficam suspensos, até o dia 20 de janeiro, por conta de decisão tomada pelo Tribunal Pleno no dia 17 de dezembro.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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