Secom – A aquisição de vale-transporte pela Prefeitura de Feira de Santana, por meio inexigibilidade de licitação, está amparada na Lei Estadual 9.4333/05, que disciplina o regime jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações. A informação é do secretário municipal de Administração, João Marinho Gomes Júnior.
A justificativa para o procedimento, amparada em Lei Estadual e com parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), é fato de o fornecedor ser exclusivo, a exemplo do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (Sincol).
João Marinho Gomes Júnior afirma que a inexigibilidade também é uma modalidade de licitação e com amparo legal. “O fornecimento de vale-transporte é feito por apenas um fornecedor, que também é exclusivo”, comenta.
O secretário municipal de Administração ressalta, ainda, que esse valor de R$ 3 milhões, para um período de dois anos (2011 e 2012), é um valor estimado. “Isso não quer dizer que este valor seja totalmente consumido. Ele é um valor estimado. A compra de vale transporte é feita mensalmente e nunca antecipada”, explica João Marinho.
João Marinho reforça que este procedimento tem sido adotado nos últimos anos e sem prejuízos para a Prefeitura Municipal de Feira de Santana. “Somos, inclusive, obrigados por lei a fazer esse tipo de publicação. Esse é o procedimento adotado nos últimos 10 anos na Prefeitura de Feira de Santana”, reforça.A inexigibilidade de licitação foi publicada na edição deste sábado (22) no Diário Oficial da Bahia.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalÃstica. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veÃculos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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