Do ponto de vista processual penal, surge uma questão interessante. Se ele renunciar ao mandato ou for cassado, a quem caberá processá-lo? Que tribunal deverá julgá-lo?
Com CPMIinstalada no CongressoNacional e inquérito criminal em curso no Supremo Tribunal Federal, osdias do senadorDemóstenes Torres em Brasíliaestãocontados. Do ponto de vista processual penal, surge umaquestãointeressante. Se elerenunciaraomandatoou for cassado, a quemcaberáprocessá-lo? Que tribunal deverájulgá-lo?
Nasituaçãoatual, comosenador, talatribuiçãoé do Procurador-GeraldaRepública e a competênciaé do STF (art. 102, inciso I, letra ‘a’, daConstituição). Fosse um cidadãocomum, com a perda do mandatoparlamentar, o caso criminal desceriapara o primeirograu. É a taldagangorraprocessual de quejáfalei no post “Tentativa de Zignal” (aqui).
Ocorrequeeleéprocurador de Justiçalicenciado do MinistérioPúblico do Estado de Goiás, e, comotal, temdireito a outroforo especial.
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