Umamanchete me chamou a atençãodiadesses. Souufanista, vocêsjádevemterpercebido:
“Brasil se destaca no cenáriomundial de crimes cibernéticos: é o nº 1 em atividademaliciosanaAmérica Latina e o 4º no mundo“. Leiaaqui.
Vibrei! É o Brasil nos dandoorgulho!! NasOlimpíadas de 2016 vamosfazer bonito….
Ops! Istoéoutracoisa. Estamodalidadenãoéolímpica.
Falandosério. Continuaremosassim“campeões”atéque as empresasbrasileiras e a AdministraçãoPúblicatenhamplanosrealmenteeficientes de prevenção a ciberataques.
Poroutrolado, aindanãotemosumalegislaçãocibercriminaldecente. Háalgumasnormasincriminadorasaqui e ali. Mastudoaindaéinsuficiente. Nãoalcançamos o marconormativodaConvenção de Budapeste (COE, 2001) nemproduzimos um modelocibercriminalpróprio. O projeto de lei 84/1999 nãofoiparalugaralgum e jápede um “delete”. O PL 236/2012 – Novo Código Penal, promete resolver o problema nos artigos 208 a 211, nos quaiscuidará dos “crimes cibernéticos”. Tenhominhasdúvidas, masveremos.
Éóbvioqueprecisamos de um marco civil da internet, masnãoépossívelprescindir de normas de proteção penal a direitosfundamentais dos usuáriosdarede e dos cidadãos em geral. Trateidistoaqui (“A questão penal no marco civil”). Nãopodemosficar a mercêdasferas do mar digital. Navegarna internet épreciso, mastambéméarriscado. Nãocaiamos no canto dasereia de quenão se pode conciliar a previsão de direitosindividuais do ciberespaço com a responsabilização criminal de ciberdelinquentes. Tudoistocompõe a cidadania digital.
Outroponto. O nível de vitimização no ciberespaçobrasileirotambémcontinuará a crescer nos próximosanosatéqueosusuáriosda internet compreendamosriscosquecorremnaredemundial. Técnicasbanais de engenharia social continuam a causargrandesprejuízos a bancos e empresas em geral e a render vultososproveitosparacibercriminosos, quenãoprecisamser hackers ou crackers parateracesso a dadospessoais e a senhasbancárias. Bastaempregarvelhosardispróprios dos estelionatários, o “bom” 171. Pensamosqueavançamospara o futuro, mascontinuamos a cair nos contos do vigário do passado.
Muitagentepensaestarseguraaopostartudo e qualquercoisa em redessociais. Nãodevia! Aofazê-lo, essesusuáriostornam-sealvospreferenciais, poisdivulgamdadospessoaisvaliosos, quepermitem a reconstrução de seusprópriosperfis, além de devassaremsuasvidasprivadas. Depoisqueumafoto, um vídeoouumahistória se espalhapelociberespaçonãohácomoapagá-la. O passadosempreestaráàsuaespreita.
Aoclicarnumsingelo email, o internautapodeinfectar-se com um vírus. Suamáquinaseráutilizadacomo um “escravo”numaredezumbiqualquer (as “botnets”), ouserálidatodo o tempo por um piratacibernético, quepoderácopiarseusarquivos, senhas, usarsua câmera e tambémsuaconexãoàrede, fazendo-sepassarporvocê. Um dia a Políciapoderábater em suaporta, com um mandado de busca. Seu IP foiutilizadoporciberpedófilo. O prejuízo moral e pessoalpoderáserdevastador.
O fatoéqueoscibercriminososinvademosdomicílioseletrônicosdasvítimasmuitomaisfacilmente do queosladrões“tradicionais”. Não se podefalar em cidadania digital semmecanismos de proteção penal.
Quempossuiumaconexãoà internet, temumajanelapara o mundo. E estajanelanormalmenteestáaberta e nãotem grades.
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