Bahia

MPF move ação contra ex-prefeito de Ipecaetá por desvio de mais de R$ 600 mil

Ailton Souza Silva e outras cinco pessoas, incluindo Fredson dos Santos, ex-procurador do município, são acusados de fraudar licitações com recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou, na última quinta-feira (4) de agosto, ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um ex-prefeito de Ipecaetá, a 163km de Salvador. Ailton Souza Silva e outras cinco pessoas, incluindo Fredson dos Santos, ex-procurador do município, são acusados, segundo informações do MPF, de fraudar licitações com recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), no ano de 2010, causando prejuízo de R$ 623.279,70 aos cofres públicos. Segundo o documento, quando ainda era prefeito de Ipecaetá, Silva cometeu irregularidades em processos licitatórios para favorecer Márcia Valéria de Brito Siade, José Pereira Macedo, Reny Barbosa de Santana e Girlon Batista Machado Gomes — todos donos de empresas de fachada para transporte escolar. Os empresários não possuíam nem sequer veículos próprios ou funcionários para executar o serviço. “As empresas não têm capacidade técnica para participar da licitação”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, acrescentando que “são contundentes os indícios de que as empresas foram criadas com a intenção de fraudar licitações e desviar verbas públicas.” Foram realizadas, pelos gerentes, subcontratações para transportar os alunos — o que, de acordo com o inciso VI do art. 78 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações),é ilegal. O ex-procurador de Ipecaetá, Fredson dos Santos, permitiu que as irregularidades ocorressem. “Ele era o responsável, no papel de advogado do município, por assegurar a legalidade dos contratos firmados pela prefeitura”, ressaltou o procurador. O órgão requereu à Justiça Federal que todos os réus — incluindo as empresas de fachada — sejam condenados de acordo com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Número para consulta processual na Justiça Federal – 8281-97.2016.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA.

Dilton e Feito

Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.

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