Dilton e Feito

MPF/BA tem mais de 1,6 mil processos ativos contra agentes públicos e particulares

As ações requerem a condenação cível e criminal de gestores públicos, ex-gestores e particulares que causaram prejuízo ao erário.

A atuação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) no Combate à Corrupção – tema da campanha #CORRUPÇÃONÃO, lançada em maio último – resultou em 1.653 processos que correm atualmente na Justiça Federal. Este número representa o acervo de ações de improbidade administrativa e de ações penais propostas pelo MPF/BA, incluindo suas 12 unidades no interior, que estão em curso. As ações requerem a condenação cível e criminal de gestores públicos, ex-gestores e particulares que causaram prejuízo ao erário. Dos 1.653 autos judiciais ativos, 515 são relativos à atuação do MPF na capital e 1.138 no interior. Se forem consideradas somente as ações de improbidade, nas quais a instituição requer a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, os números na capital são de 349 processos e de 776 processos nas 12 Procuradorias da República nos Municípios (PRMs), que atuam no interior. Contabilizando-se apenas as ações penais acatadas pela Justiça, somam-se 166 denúncias em Salvador e 362 no interior do estado. O procurador-chefe do MPF/BA, Pablo Barreto, afirma que os números refletem o resultado do esforço do MPF em atuar de uma forma eficiente no combate à corrupção em todo o Estado da Bahia. Somente no MPF na capital, tramitam no órgão, desde 2013, 647 procedimentos extrajudiciais vinculados ao combate à corrupção. São notícias de fato, inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou investigatórios criminais, que representam o trabalho de investigação dos membros do MPF até firmarem um entendimento sobre os fatos apurados para adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis. Fraudes em licitações, desvio ou má aplicação de verbas públicas federais, omissão ou ausência de prestação de contas estão entre as principais irregularidades que levam o órgão a requerer a condenação de agentes públicos ou particulares que contribuíram para a conduta ilícita ou dela se beneficiaram. Na área civil, as sanções são as previstas pela Lei de Improbidade Administrativa – a 8.429/92 – que incluem à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios. Gestores e servidores públicos também ficam sujeitos à perda da função ocupada.

Dilton e Feito

Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.

Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.