O ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques completou oito meses preso e acumula derrotas no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Dois pedidos de soltura já foram negados pelo ministro, e a defesa de Vasques apresentou uma nova petição para a saída do ex-diretor da Papuda no último dia 17, sob o argumento de que a prisão por tempo indefinido é ilegal.
A prisão preventiva por longos períodos, sem apresentação de denúncia, foi prática da Lava Jato retomada por Moraes —e criticada por advogados. Procurado por meio da assessoria de imprensa do tribunal, Moraes não respondeu.
Os reveses no Supremo se dão em um inquérito sigiloso que investiga Silvinei e outros membros do governo Jair Bolsonaro (PL) por suposta interferência nas eleições de 2022.
A principal linha de investigação é que Silvinei tenha usado a estrutura da PRF para realizar blitze no segundo turno das eleições com foco em estados do Nordeste, nos quais Lula (PT) teve mais votos que Bolsonaro.
Na nova petição em que pede a soltura de Vasques, a defesa do investigado diz que não faz sentido o argumento de que o ex-diretor da PRF deve permanecer preso para evitar que ele “influencie no ânimo das testemunhas”.
Os advogados comparam a situação de Vasques à de Bolsonaro, também investigado
“Se o argumento fosse válido, a Polícia Federal teria pedido a prisão do ex-presidente da República pelo mesmo fundamento. Isso porque se o requerente poderia influenciar no ânimo de alguma testemunha, mesmo sendo pobre e um mero servidor público aposentado, com muito mais razão poderia o ex-presidente.”
O Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada por juiz no meio de uma investigação se comprovada a existência de crime e se a restrição à liberdade for importante para garantir a ordem pública ou econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
A Polícia Federal argumentou, no pedido de prisão, que o objetivo de manter Vasques sem liberdade seria permitir que a “produção de elementos probatórios possa ocorrer de forma clara, precisa e eficaz, sem qualquer interferência do mesmo em sua produção, sendo mais que conveniente, de suma importância para a instrução criminal”.
Alexandre de Moraes, em resposta, disse que as condutas atribuídas ao ex-diretor são “gravíssimas” e que novas diligências seriam “imprescindíveis para a completa apuração das condutas ilícitas investigadas”.
“[Os fatos] Comprovam a necessidade de custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal”, afirmou.
Fonte: Bahia Noticias
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Até agora só pegaram as piabas ,faltam os tubarões.
INADMISSÍVEL ISSO
Não sai, quem manda é o deus e acabou , quando falei Deus não foi o nosso ser supremo não viu!!!