A partir desta terça-feira (26) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Prevista pelo artigo 236 do Código Eleitoral, a norma valerá até 48 horas depois do encerramento do 2º turno, que ocorre no próximo domingo (31). Caso ocorra alguma prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Se houver ilegalidade na detenção, o juiz relaxará a prisão e promoverá a responsabilidade do autor.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalÃstica. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veÃculos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalÃstica. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veÃculos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.