O deputado Guilherme Mussi (PP-SP) precisa se justificar. Aos 34 anos, o presidente estadual do PP extrapolou o limite de faltas injustificadas na Câmara e está, em tese, sujeito a ter o mandato cassado. Genro do empresário e apresentador Silvio Santos até maio, Mussi deixou de comparecer à Casa 39 vezes nos 94 dias em que deveria ter registrado presença. Dessas ausências, 36 estão sem qualquer esclarecimento até o momento. A Constituição prevê que perderá o mandato o parlamentar que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”. Mussi ultrapassou esse limite em 2016: teve 38% de ausências não explicadas. Até hoje, apenas dois deputados foram cassados por excesso de faltas. Faz tempo. Isso ocorreu com o paulista Felipe Cheidde e o mineiro Mário Bouchardet, em 1989. Na época, Guilherme Mussi tinha apenas sete anos de idade. Faltar sem justificar não é novidade na trajetória parlamentar de Mussi. Segundo o Congresso em Foco, desde o início da atual legislatura, em fevereiro de 2015, ele esclareceu apenas 6 das 72 faltas que somou. O deputado registrou presença em 66,7% das sessões às quais deveria ter comparecido.
A despreocupação do parlamentar em esclarecer suas ausências é proporcional à generosidade da Câmara. Pelas regras internas da Casa, o parlamentar tem até 30 dias para justificar suas ausências, “exceto no caso de licença médica, cuja documentação comprobatória poderá ser apresentada a qualquer tempo”. Ou seja, não há prazo para a entrega de atestados médicos ou de dentistas, por exemplo. Além de livrar o parlamentar do risco de ter o mandato cassado, o abono da falta também evita o desconto no salário do congressista. No caso de as explicações serem dadas posteriormente, o congressista pode reembolsar o valor do salário descontado. Pelas regras previstas no Artigo 55 da Constituição, que trata das hipóteses de perda do mandato parlamentar, a cassação por excesso de faltas pode ser determinada pela própria Mesa Diretora, de ofício ou mediante provocação de qualquer um de seus integrantes ou de partido representado no Congresso Nacional. A cassação não é imediata. O faltoso tem direito a se defender do processo.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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